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»Autorização de Utilização
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização 
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas
»Combustíveis
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis 
Pedidos e comunicações associados a processos de combustíveis.
»Comunicação Prévia
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia 
Destina-se a apresentar comunicação prévia, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.
»Licenciamento
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa 
O pedido de licenciamento aplica-se a todas as operações urbanísticas que não se encontrem isentas de controlo prévio e não se enquadrem no procedimento simplificado de comunicação prévia.As operações urbanísticas sujeitas a licença administrativa são as elencadas no n.º 2 do art.º 4.º do Capítulo II, do DL555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo DL136/2014, de 9 de setembro.
»Outros Pedidos
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos 
Destina-ser a satisfazer as pretensões que não tenham enquadramento nos procedimentos do urbanismo disponibilizados.
»R01 - Alteração à licença - Operação de loteamento
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R01 - Alteração à licença - Operação de loteamento 

A realização de alterações de operações de loteamento depende de controlo prévio.

»R02 - Alteração de Autorização de Utilização
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R02 - Alteração de Autorização de Utilização 
Destina-se a solicitar um pedido de alteração de utilização que não seja precedida de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.

A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas.
»R03 - Junção de elementos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R03 - Junção de elementos 
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. Sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido para entrega dos elementos em falta.
»R04 - Licença Administrativa - Apresentação de Projetos de Especialidades
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R04 - Licença Administrativa - Apresentação de Projetos de Especialidades 
A realização de operações urbanísticas de obras de edificação que dependem de controlo prévio de licença administrativa, carecem de apresentação dos projetos de engenharia das especialidades, após o deferimento do projeto de arquitetura.

O interessado deve apresentar os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura caso não tenha apresentado tais projetos com o requerimento inicial.
»R05 - Empreendimentos turísticos - Auditoria para fixação de classificação
Atendimento > Gestão Urbanística > VIS - Vistorias e Auditorias > R05 - Empreendimentos turísticos - Auditoria para fixação de classificação 
O Turismo de Portugal, I. P., no caso dos Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos Turísticos, Apartamentos Turísticos, Conjuntos Turísticos e Hotéis Rurais ou o presidente da câmara municipal, no caso dos Parques de Campismo, dos Empreendimentos de Turismo de Habitação e dos Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural, determina a realização de uma auditoria de classificação do empreendimento turístico no prazo de 60 dias a contar da disponibilização da informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento.  

Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal, I. P., ou o presidente da câmara municipal, consoante os casos, fixa a classificação do empreendimento turístico e atribui a correspondente placa identificativa.  

A classificação dos empreendimentos turísticos é revista de cinco em cinco anos. 

A classificação pode, ainda, ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado, quando se verificar alteração dos pressupostos que determinaram a respetiva atribuição. 
»R06 - Autorização para a execução e funcionamento de rede de distribuição de GPL inferior a 50m3
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis > R06 - Autorização para a execução e funcionamento de rede de distribuição de GPL inferior a 50m3 
A execução e a entrada em funcionamento de redes de distribuição, quando associadas a reservatório de GPL, com capacidade inferior a 50m3, estão sujeitas a prévio procedimento de autorização municipal.
»R07 - Autorização para execução trabalhos demolição ou escavação e contenção periférica
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R07 - Autorização para execução trabalhos demolição ou escavação e contenção periférica 
Pode o titular do processo de obras dar início aos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, caso se verifique uma das seguintes situações:

1. Quando o procedimento de licenciamento haja sido precedido de informação prévia favorável e tenha decorrido a fase de saneamento e apreciação liminar, desde que seja prestada caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos;

2. Nas obras sujeitas a licença e após aprovação do projeto de arquitetura.
»R08 - Autorização para instalação de infraestruturas suporte estações de radiocomunicações e acessórios
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos > R08 - Autorização para instalação de infraestruturas suporte estações de radiocomunicações e acessór 
A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios está sujeita a autorização municipal, com exceção: 

- Daquelas que se destinam à instalação de estações do serviço rádio pessoal, banda do cidadão, e do serviço de amador; 

- Daquelas que se destinam à instalação de estações de receção dos serviços de radiodifusão sonora e televisiva, incluindo a receção por satélite; 

- Daquelas que se destinam à instalação de estações terminais para acesso, por parte do utilizador, a serviços prestados através do sistema de serviço fixo via rádio; 

- Das infraestruturas temporárias para suporte de estações de radiocomunicações.
»R09 - Autorização de Utilização na Sequência de Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R09 - Autorização de Utilização na Sequência de Realização de Operação Urbanística Sujeita a Control 
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.
»R10 - Comunicação de substituição para efeitos de averbamento
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R10 - Comunicação de substituição para efeitos de averbamento 
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo, a qual deve ser comunicada para efeitos de averbamento ao processo e/ou ao alvará de obras.
»R11 - Candidatura a apoios e benefícios fiscais – Área de Reabilitação Urbana – Visita técnica
Atendimento > Gestão Urbanística > VIS - Vistorias e Auditorias > R11 - Candidatura a apoios e benefícios fiscais – Área de Reabilitação Urbana – Visita técnica 
Candidatura à concessão de apoios e incentivos fiscais à reabilitação urbana nas Áreas de Reabilitação Urbana, mediante realização de visita técnica. 

»R13 - Certidão de Destaque de Parcela
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões > R13 - Certidão de Destaque de Parcela 
O proprietário pode pedir à Câmara Municipal, o destaque de uma parcela, estando isento de procedimento de controlo prévio, desde que cumpridos determinados requisitos e ficando apenas sujeito à emissão de certidão de destaque.
»R16 – Comunicação de alteração da autorização de utilização ou da cessação da atividade – Armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis > R16 – Comunicação de alteração da autorização de utilização ou da cessação da atividade – Armazename 
Caso o titular da autorização de utilização da instalação de armazenamento ou do posto de abastecimento pretenda cessar a atividade deve comunicar à Câmara Municipal a pretensão, acompanhada de pedido de cancelamento do alvará.
»R17 - Comunicação de alteração de licença de utilização de recinto de espetáculos e divertimentos públicos
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R17 - Comunicação de alteração de licença de utilização de recinto de espetáculos e divertimentos pú 
Se tiverem sido realizadas obras ou intervenções que alterem a morfologia ou as condições de segurança e funcionais edificadas no recinto de espetáculos, a Licença de utilização inicialmente concedida caduca e, portanto, o titular da exploração do recinto tem que comunicar a alteração à licença.
»R18 - Comunicação de instalação de geradores eólicos
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos > R18 - Comunicação de instalação de geradores eólicos 
Para se efetuar a instalação de geradores eólicos associada a edificação principal, deverá previamente ser notificada a Câmara Municipal através de um requerimento.

Apesar de a obra ser considerada de escassa relevância urbanística, a comunicação é obrigatória.
»R19 - Comunicação de instalação de armazenamento de produtos petróleo e Postos de abastecimento de c
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis > R19 - Comunicação de instalação de armazenamento de produtos petróleo e Postos de abastecimento de c 
Embora não sujeitas a licenciamento, a exploração das instalações de classe B2 estão obrigadas a comunicação, nomeadamente: 

- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 1,5 m3 e inferior a 4,5 m3. 

- Instalações de armazenamento de outros combustíveis líquidos com capacidade global igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3; 

- Instalações de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3; 

-Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m3
»R20 - Comunicação Prévia - Alteração à Operação Loteamento
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R20 - Comunicação Prévia - Alteração à Operação Loteamento 
A realização de alterações de operações de loteamento depende de controlo prévio. Nos casos em que a intenção tenha sido objeto de Informação Prévia aprovada, a alteração à operação de loteamento fica sujeita a Comunicação Prévia.
»R21 - Comunicação Prévia - Obras de Demolição
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R21 - Comunicação Prévia - Obras de Demolição 
Destina-se a apresentar comunicação prévia de obras de demolição, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente às obras após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial. No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R22 - Comunicação Prévia - Obras de Edificação
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R22 - Comunicação Prévia - Obras de Edificação 
Destina-se a apresentar comunicação prévia de obras de edificação, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente às obras após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.

No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.

Podem,ainda, ser realizadas em obra alterações ao projeto. Neste caso, deverá obedecer-se ao seguinte procedimento:Se na apreciação inicial, o controlo prévio respeitou a modalidade de licenciamento,durante a execução da obra as  alterações introduzidas estarão sujeitas apenas a comunicação prévia.

Se na apreciação inicial o controlo prévio for de comunicação prévia ou nenhum, por se se tratar de obras isentas de controlo, as alterações introduzidas durante a execução da obra estão isentas de controlo prévio, sujeita apenas ao respetivo registo no livro de obra.

A exceção à regra aplica-se nas obras de ampliação ou de alterações à implantação em que o procedimento de controlo prévio durante a execução da obra é o mesmo que se verificaria na apreciação inicial, ou seja, o controlo será de  licenciamento ou de comunicação prévia consoante a forma de controlo a que o pedido inicial ficou sujeito.
»R23 - Comunicação prévia - Obras de urbanização
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R23 - Comunicação prévia - Obras de urbanização 
Destina-se a apresentar comunicação prévia de obras de urbanização, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente às obras após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R24 - Comunicação prévia - Operação de loteamento
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R24 - Comunicação prévia - Operação de loteamento 
Destina-se a apresentar comunicação prévia de operação de loteamento precedida de informação prévia favorável, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à operação após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R25 - Comunicação prévia - Trabalhos de remodelação de terrenos
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R25 - Comunicação prévia - Trabalhos de remodelação de terrenos 
Destina-se a apresentar comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento, que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à operação após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos. As operações urbanísticas realizadas ao abrigo de comunicação prévia observam as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as relativas às normas técnicas de construção e o disposto nos instrumentos de gestão territorial.No caso da comunicação prévia ter caducado, o titular da mesma, pode apresentar nova comunicação prévia, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R26 - Licença Administrativa - Outras operações urbanísticas
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R26 - Licença Administrativa - Outras operações urbanísticas 
Destina-se a utilizar quando existam outras operações urbanísticas não enquadradas nos procedimentos anteriores.

No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R27 - Comunicação Prévia - Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas
Atendimento > Gestão Urbanística > CP - Comunicação Prévia > R27 - Comunicação Prévia - Infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas 
A execução de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas depende de controlo prévio no procedimento de Comunicação Prévia.
»R28 - Emissão de alvará de Operação de loteamento
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R28 - Emissão de alvará de Operação de loteamento 
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»R29 - Emissão de Alvará de Obras de demolição
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R29 - Emissão de Alvará de Obras de demolição 
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»R30 - Emissão de alvará de Obras de edificação
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R30 - Emissão de alvará de Obras de edificação 
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença. 

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentandoA realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território. para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»R31 - Emissão de alvará de Obras de urbanização
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R31 - Emissão de alvará de Obras de urbanização 
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.

O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»R32 - Emissão de alvará Autorização de utilização ou Alteração de utilização
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R32 - Emissão de alvará Autorização de utilização ou Alteração de utilização 
A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de autorização, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»R33 - Exposição ou requerimento genérico
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos > R33 - Exposição ou requerimento genérico 
Destina-se a satisfazer as pretensões que não tenham enquadramento nos procedimentos do urbanismo disponibilizados.
»R34 - Depósito - Ficha Técnica de Habitação
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R34 - Depósito - Ficha Técnica de Habitação 
A Ficha Técnica da Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. A elaboração deste documento está a cargo do promotor imobiliário e visa reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação. Assim, deverá o proprietário, aquando da conclusão da obra e emissão de autorização de utilização, depositar um exemplar da ficha técnica da habitação do prédio/fração na câmara municipal onde decorreu o respetivo licenciamento.
»R35 - Informação sobre o início dos trabalhos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R35 - Informação sobre o início dos trabalhos 
A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará. 

O início dos trabalhos depende do prévio pagamento das taxas que se mostrem devidas. Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
»R43 - Licença administrativa - Obras de urbanização
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R43 - Licença administrativa - Obras de urbanização 
A realização de operações urbanísticas de obras de urbanização depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença ou comunicação prévia. 

Estão sujeitas a licença administrativa: 

-  As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento.

No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R44 - Licença Administrativa - Obras de demolição
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R44 - Licença Administrativa - Obras de demolição 
A realização de operações urbanísticas de demolição depende de controlo prévio na modalidade de licença, quando: 

- Não se encontre prevista em licença de obras de reconstrução; 

- Incidir sobre imóveis classificados ou em vias de classificação; 

- Incidir sobre imóvel integrado em conjunto ou sítio classificado ou em vias de classificação; 

- Incidir sobre imóvel situado em zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação. 

No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R45 - Licença Administrativa - Obras de edificação - Projeto de arquitetura com ou sem especialidades
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R45 - Licença Administrativa - Obras de edificação - Projeto de arquitetura com ou sem especialidade 
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.

Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades. No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requerer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.

Podem, ainda, ser realizadas em obra alterações ao projeto. Neste caso, deverá obedecer-se ao seguinte procedimento: 

Se na apreciação inicial, o controlo prévio respeitou a modalidade de licenciamento, durante a execução da obra as  alterações introduzidas estarão sujeitas apenas a comunicação prévia. 

Se na apreciação inicial o controlo prévio for de comunicação prévia ou nenhum, por se se tratar de obras isentas de controlo, as alterações introduzidas durante a execução da obra estão isentas de controlo prévio, sujeita apenas ao respetivo registo no livro de obra. 

A exceção à regra aplica-se nas obras de ampliação ou de alterações à implantação em que o procedimento de controlo prévio durante a execução da obra é o mesmo que se verificaria na apreciação inicial, ou seja, o controlo será de  licenciamento ou de comunicação prévia consoante a forma de controlo a que o pedido inicial ficou sujeito.
»R46 - Licença administrativa - Operação de loteamento
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R46 - Licença administrativa - Operação de loteamento 
A realização de uma operação de loteamento depende de controlo prévio reveste, em regra, a modalidade de licença. 

No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requerer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R47 - Licença administrativa - Trabalhos de remodelação de terrenos
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R47 - Licença administrativa - Trabalhos de remodelação de terrenos 
Os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento estão sujeitas a licença administrativa. 

No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requerer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações.
»R48 - Licenciamento de Instalações de armazenamento produtos de petróleo e Postos de combustiveis
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis > R48 - Licenciamento de Instalações de armazenamento produtos de petróleo e Postos de combustiveis 
É da competência das câmaras municipais: 

a) O licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo; 

b) O licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional
»R49 - Licença de utilização - Espaço de Jogo e Recreio
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R49 - Licença de utilização - Espaço de Jogo e Recreio 
O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos depende da emissão de licença de utilização. Os espaços de jogo e recreio previstos no artigo 2.º do regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de dezembro, são considerados como recintos de espetáculos e de divertimentos públicos. 

A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio.
»R50 - Licença de utilização - Recinto espetáculos e divertimentos públicos
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R50 - Licença de utilização - Recinto espetáculos e divertimentos públicos 
O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos depende da emissão de licença de utilização. 

A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio.
»R51 - Licença Especial - Obras Inacabadas
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R51 - Licença Especial - Obras Inacabadas 
Quando as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia tenham atingido um estado avançado de execução, mas a respetiva licença ou comunicação prévia tenha caducado, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão.
»R52 - Licença Parcial - Construção de estrutura
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R52 - Licença Parcial - Construção de estrutura 
Destina-se a solicitar um pedido de alteração de utilização que não seja precedida de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.

A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas.
»R53 - Mera Comunicação Prévia de Abertura de Instalações Desportivas
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos > R53 - Mera Comunicação Prévia de Abertura de Instalações Desportivas 
Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE, aquele pedido é tacitamente deferido e o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma mera comunicação prévia de abertura, à câmara municipal, através do Balcão do Empreendedor.
»R54 - Obras de Urbanização - Receção Definitiva
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R54 - Obras de Urbanização - Receção Definitiva 
Decorrido o prazo de garantia das obras de urbanização e para que estas sejam definitivamente integradas na responsabilidade do Município, deve ser requerida a receção definitiva das mesmas. 

A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.
»R55 - Obras de Urbanização - Receção Provisória
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R55 - Obras de Urbanização - Receção Provisória 
Após conclusão da execução das obras de urbanização e para que estas possam ser geridas pelo Município, deve ser requerida a receção provisória das mesmas. 

A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.
»R56 - Redução de caução
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R56 - Redução de caução 
A caução destina-se a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização e deve ser prestada a favor da câmara municipal, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro-caução, devendo constar do próprio título que a mesma está sujeita a atualização e se mantém válida até à receção definitiva das obras de urbanização.O montante pode ser reduzido em conformidade com o andamento dos trabalhos a requerimento do interessado.
»R57 - Prorrogação de Prazos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R57 - Prorrogação de Prazos 
Destina-se a solicitar a dilatação de prazos anteriormente comunicados ou previstos na lei, desde que devidamente justificada e enquadrada legalmente. 

Pode aplicar-se aos pedidos de prorrogação de prazo de execução de obras (1.ª prorrogação e 2.ª prorrogação – fase de acabamentos), prorrogação de prazo para apresentação de projetos de especialidades e prorrogação para a emissão de alvará.
»R58 - Licenciamento Simplificado - Instalação de armazenamento de combustíveis (Classes A1, A2 e A3)
Atendimento > Gestão Urbanística > COMB - Combustíveis > R58 - Licenciamento Simplificado - Instalação de armazenamento de combustíveis (Classes A1, A2 e A3) 
Ficam sujeitas a licenciamento simplificado as instalações, que não incluem instalações onde se efetue o enchimento de taras ou de veículos-cisterna:
»R59 - Emissão de alvará de Trabalhos de remodelação de terrenos
Atendimento > Gestão Urbanística > LIC - Licença Administrativa > R59 - Emissão de alvará de Trabalhos de remodelação de terrenos 
A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio de licença é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
»Requerimentos subsequentes ou complementares
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares 
»Vistorias e Auditorias
Atendimento > Gestão Urbanística > VIS - Vistorias e Auditorias