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| »Certidão de Antiguidade de Prédio
Atendimento > Gestão Urbanística > Certidão de Antiguidade de Prédio
Esta certidão comprova que a edificação não está sujeita a alvará de utilização para o uso a que se encontra afeta.
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| »Certidão de toponímia e/ou numeração de polícia
Atendimento > Gestão Urbanística > Certidão de toponímia e/ou numeração de polícia
Com este formulário pode ser solicitada a atribuição de numeração de polícia, para construções novas ou edifícios existentes sem essa identificação, ou a emissão de certidão de toponímia e numeração de polícia, útil para atualização de morada junto de outras entidades.
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| »Certidões
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões
Este serviço permite pedir certidões de âmbito diverso.
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| »Outros Pedidos
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos
Destina-ser a satisfazer as pretensões que não tenham enquadramento nos procedimentos do urbanismo disponibilizados.
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| »R03 - Junção de elementos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R03 - Junção de elementos
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. Sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido para entrega dos elementos em falta.
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| »R09 - Autorização de Utilização na Sequência de Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio
Atendimento > Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R09 - Autorização de Utilização na Sequência de Realização de Operação Urbanística Sujeita a Control
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.
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| »R10 - Comunicação de substituição para efeitos de averbamento
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R10 - Comunicação de substituição para efeitos de averbamento
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo, a qual deve ser comunicada para efeitos de averbamento ao processo e/ou ao alvará de obras.
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| »R12 - Certidão comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução de obras de urbanização/ comprovativa de receção provisória/ definitiva das Obras de Urbanização
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões > R12 - Certidão comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução de obras de ur
Não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de frações autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização, emitida pela Câmara Municipal.
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| »R13 - Certidão de Destaque de Parcela
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões > R13 - Certidão de Destaque de Parcela
O proprietário pode pedir à Câmara Municipal, o destaque de uma parcela, estando isento de procedimento de controlo prévio, desde que cumpridos determinados requisitos e ficando apenas sujeito à emissão de certidão de destaque.
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| »R14 - Certidão de Propriedade Horizontal
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões > R14 - Certidão de Propriedade Horizontal
A Câmara Municipal certifica, através da emissão de uma certidão de constituição de propriedade horizontal, que o prédio satisfaz os requisitos legais, nos termos no artigo 1414.º do Código Civil, e se encontra em conformidade com o projeto aprovado, para efeitos da constituição da propriedade horizontal.
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| »R15 - Outras certidões
Atendimento > Gestão Urbanística > CER - Certidões > R15 - Outras certidões
Qualquer interessado pode solicitar a emissão de certidão comprovativa de todo e qualquer assunto ou processo que decorra nos serviços da Câmara Municipal.
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| »R33 - Exposição ou requerimento genérico
Atendimento > Gestão Urbanística > Outros Pedidos > R33 - Exposição ou requerimento genérico
Destina-se a satisfazer as pretensões que não tenham enquadramento nos procedimentos do urbanismo disponibilizados.
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| »R34 - Depósito - Ficha Técnica de Habitação
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R34 - Depósito - Ficha Técnica de Habitação
A Ficha Técnica da Habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. A elaboração deste documento está a cargo do promotor imobiliário e visa reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação. Assim, deverá o proprietário, aquando da conclusão da obra e emissão de autorização de utilização, depositar um exemplar da ficha técnica da habitação do prédio/fração na câmara municipal onde decorreu o respetivo licenciamento.
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| »R35 - Informação sobre o início dos trabalhos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R35 - Informação sobre o início dos trabalhos
A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará.
O início dos trabalhos depende do prévio pagamento das taxas que se mostrem devidas. Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
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| »R54 - Obras de Urbanização - Receção Definitiva
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R54 - Obras de Urbanização - Receção Definitiva
Decorrido o prazo de garantia das obras de urbanização e para que estas sejam definitivamente integradas na responsabilidade do Município, deve ser requerida a receção definitiva das mesmas.
A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.
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| »R57 - Prorrogação de Prazos
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R57 - Prorrogação de Prazos
Destina-se a solicitar a dilatação de prazos anteriormente comunicados ou previstos na lei, desde que devidamente justificada e enquadrada legalmente.
Pode aplicar-se aos pedidos de prorrogação de prazo de execução de obras (1.ª prorrogação e 2.ª prorrogação – fase de acabamentos), prorrogação de prazo para apresentação de projetos de especialidades e prorrogação para a emissão de alvará.
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| »Requerimentos subsequentes ou complementares
Atendimento > Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares
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| »Vistorias e Auditorias
Atendimento > Gestão Urbanística > VIS - Vistorias e Auditorias
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