| Legislação e Regulamentos
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 202/70 de 21 de abril - Decreto-Lei nº 73/2009 de 31 de março - Regulamento e Tabela de taxas do município de Faro
Prazos (que o utilizador tem de cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios
Mais informações
- A emissão da certidão é constitutiva de direitos para o proprietário.
Perguntas Frequentes
1 - Quais os requisitos para se poder destacar uma parcela? R. Se a parcela se situar em perímetro urbano, as duas parcelas resultantes têm que confrontar com arruamento público. Se a parcela se situar fora do perímetro urbano, então na parcela destacada só pode ser construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos e na parcela restante tem que ser observada a área mínima de cultura. Em qualquer dos casos, têm que ser respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes no PDM em Planos de Urbanização, em Planos de Pormenor e as normas técnicas de construção. Para terrenos classificados de RAN, para efeito de destaque, a unidade de cultura corresponde ao triplo da área fixada pela lei geral para os respetivos terrenos e região.
2 - Na parcela restante posso construir? R. Na parcela restante poderá eventualmente construir desde que a mesma se situe em perímetro urbano ou, caso contrário, que a mesma possua a unidade de cultura mínima fixada por lei.
3 - Qual o prazo para proceder a novo destaque? R. O ónus de não fracionamento tem a duração de 10 anos.
4 - Onde posso adquirir as plantas de localização? R. No sitio "Mapas de Faro", fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do serviço de obras particulares e da loja do munícipe, mediante pagamento de uma taxa.
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