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Urbanismo > Informação Prévia.

Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, bem como sobre os respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade

Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou identificação da pessoa colectiva

- Número de contribuinte

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento


Formulários e anexos para impressão:

- Informação Prévia

 Elementos instrutórios do pedido:
- Pedido de informação prévia de operação de loteamento
- Pedido de informação prévia de obras de urbanização
- Pedido de informação prévia de obras de edificação
- Pedido de informação prévia de obras de demolição
- Pedido de informação prévia de alteração de utilização
- Pedido de informação prévia de outras operações

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março

- Plano Director Municipal de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro

- Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 1 ano para entrega do Pedido de Licença ou Comunicação Prévia, para execução da obra, em caso de decisão favorável sobre o pedido.


Mais informações

- O pedido é constitutivo de direitos para o particular.

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não.

2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. O prazo de validade da decisão favorável pode ser superior a 1 ano?

R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio.

4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.


O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
- Pela entrega do pedido o valor é calculado pelo Capitulo I da Tabela de Taxas. 


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 20 dias ou 30 dias, caso seja requerida informação adicional