Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 232/2008 de 11 de Março - Plano Director Municipal de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para entrega do Pedido de Licença ou Comunicação Prévia, para execução da obra, em caso de decisão favorável sobre o pedido. Mais informações
- O pedido é constitutivo de direitos para o particular. - O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. O prazo de validade da decisão favorável pode ser superior a 1 ano? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. 4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.
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