Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 232/2008 de 11 de março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Plano Diretor Municipal de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 6 meses para entrega dos projetos de engenharia das especialidades, em caso de deferimento do projeto de arquitetura. - 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras. - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
- Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido. - Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. - O prazo de 6 meses para entrega das especialidades pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. - O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do alvará de obras pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. - A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. - Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. - Posso optar pelo procedimento de Comunicação Prévia em vez da Licença? R. Não. Se a operação urbanística estiver sujeita ao procedimento de Licença, esse tem que ser seguido obrigatoriamente. - Este modelo de requerimento serve também para pedido de alteração á licença durante a execução da obra? R. Sim.
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