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Urbanismo > Licença Administrativa de obras de edificação.

A realização de operações urbanísticas de obras de edificação depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização.

Estão sujeitas a licença administrativa:

- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do DecretoLei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

- As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

- As obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade


Documentos necessários

- Bilhete de identidade

- Cartão do cidadão

- Identificação da pessoa coletiva

- Número de contribuinte

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento

Formulários e anexos para impressão:

- Licença Administrativa de obras de edificação
Elementos instrutórios do pedido:

- Anexo 10 - Licença Administrativa de obras de edificação

O que devo saber

 Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de março

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Plano Diretor Municipal de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro

- Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 6 meses para entrega dos projetos de engenharia das especialidades, em caso de deferimento do projeto de arquitetura.

- 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras.

- 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.


Mais informações

O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

- Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.

- Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

- O prazo de 6 meses para entrega das especialidades pode ser superior?

R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio.

- O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do alvará de obras pode ser superior?

R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio.

- A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.

- Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

- Posso optar pelo procedimento de Comunicação Prévia em vez da Licença?

R. Não. Se a operação urbanística estiver sujeita ao procedimento de Licença, esse tem que ser seguido obrigatoriamente.

- Este modelo de requerimento serve também para pedido de alteração á licença durante a execução da obra?

R. Sim.

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões.

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo II da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela emissão do alvará de obras o valor é variável, calculado pelos Capítulos IX a XI da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa. Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para deferimento do projecto de arquitectura,

- 45 dias para deferimento dos projectos de engenharia das especialidades

- 30 dias para emissão do alvará de obras.