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Urbanismo > Comunicação prévia de obras de edificação.

A realização de operações urbanísticas de obras de edificação depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização.

Estão sujeitas a comunicação prévia:

- As obras de reconstrução com preservação das fachadas;

- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;

- As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:

  1. Zonas de proteção dos perímetros de proteção de águas minerais naturais;
  2. Zonas de proteção dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;
  3. Áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
  4. Zonas terrestres de proteção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas;
  5. Zonas terrestres de proteção dos estuários;
  6. Áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado;
  7. Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas;
  8. Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
  9. Áreas sujeitas a servidão militar.

- A edificação de piscinas associadas a edificação principal;

- As alterações à utilização dos edifícios que envolvam a realização de obras não isentas de controlo prévio ou que careçam da realização de consultas externas;

- As demais operações urbanísticas que não estejam isentas de controlo prévio.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade

- Ser titular dos direitos sobre o prédio objeto do pedido


Documentos necessários

- Bilhete de identidade

- Cartão do cidadão

- Identificação da pessoa coletiva

- Número de contribuinte

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento

Formulários e anexos para impressão:

- Comunicação prévia de obras de edificação

Elementos instrutórios do pedido:
- Anexo 15 - Elementos instrutórios comunicação prévia obras de edificação

- Anexo 16 - Elementos instrutórios comunicação prévia obras de demolição

- Anexo 17 - Elementos instrutórios comunicação prévia outras operações urbanísticas

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de março

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Plano Diretor Municipal de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela admissão da comunicação prévia.

- 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.


Mais informações

O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.

2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. Posso optar pelo procedimento de Licença em vez da Comunicação Prévia?

R. Sim. Conforme previsto na alínea a) do nº 11 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação pode declarar que pretende que a operação urbanística siga o procedimento de Licença deste que fundamente o motivo da opção no requerimento.

4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.

5. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

6. Este requerimento serve também para alterações durante a execução da obra?

R. Sim.

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo III da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela admissão da comunicação prévia o valor é variável, calculado pelos Capítulos IX e X da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa. Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento, quanto aplicável.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 20 dias para admissão quando não existem consultas externas;

- 60 dias para admissão quando existem consultas externas.