Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 232/2008 de 11 de março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Plano Diretor Municipal de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 5 dias para pagamento da taxa devida em caso de realização de vistoria. - 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido. Mais informações
A realização de vistoria depende dos seguintes casos: - O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previstos no artigo anterior; - Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas. - Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido. Perguntas frequentes 1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 4. Posso requerer a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal, em simultâneo com este requerimento? R. Sim.
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