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Urbanismo > Autorização de utilização ou alteração de utilização a edifícios ou frações.

A utilização ou a alteração á utilização de edifícios ou frações depende de procedimento de controlo prévio de autorização.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade

- Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva

- Número de Contribuinte

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento

Formulários e anexos para impressão

- Autorização de utilização ou alteração de utilização a edifícios ou frações

Elementos instrutórios do pedido:

- Anexo ao Pedido de autorização alteração de utilização

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de março

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Plano Diretor Municipal de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro

- Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 5 dias para pagamento da taxa devida em caso de realização de vistoria.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido.


Mais informações

A realização de vistoria depende dos seguintes casos:

- O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previstos no artigo anterior;

- Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas.

- Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.

2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

4. Posso requerer a constituição do edifício em regime de propriedade horizontal, em simultâneo com este requerimento?

R. Sim.



O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido 31,10 €

- Pelo deferimento do pedido o valor é variável, calculado pelos Capítulos XIII e XV da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a utilização pretendida.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 10 dias para determinação de vistoria ou deferimento do pedido.