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Urbanismo > Licença Administrativa de obras de demolição.

A realização de operações urbanísticas de demolição depende de controlo prévio de licença, quando:

- Não se encontre prevista em licença de obras de reconstrução;

- Incidir sobre imóveis classificados ou em vias de classificação;

- Incidir sobre imóvel integrado em conjunto ou sítio classificado ou em vias de classificação;

- Incidir sobre imóvel situado em zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade

- Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva

- Número de Contribuinte

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento


Formulários e anexos para impressão
- Licença Administrativa de obras de demolição

Elementos instrutórios do pedido
- Anexo 11 - Licença Administrativa de obras de demolição

O que devo saber

 Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de março

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Plano Diretor Municipal de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro

- Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras.

- 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.


Mais informações

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido.

2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.

4. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

5. Posso optar pelo procedimento de Comunicação Prévia em vez da Licença?

R. Não.

6. Este modelo de requerimento serve também para pedido de alteração á licença durante a execução da obra?

R. Não.

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- - O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo II da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela emissão do alvará de obras o valor é variável, calculado pelos Capítulos V a XI da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa. Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para deferimento do pedido; 30 dias para emissão do alvará de obras.