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Taxas e Licenças > Publicidade em Veículo
A publicidade em veículo requer licenciamento por parte da câmara municipal.
Processo de registo incompleto
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores com o processo de registo completo. Falta associar uma entidade.
Como realizar
Requisitos

- O pedido de emissão de Licença de Publicidade em veículo, é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

Preenchimento do formulário, com entrega obrigatória dos documentos instrutórios.


Formulários e anexos para Impressão

- Publicidade em Veículo

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto–Lei nº. 48/2011, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 10/2015 de 16 de janeiro;

- Edital nº. 971/2015 de 27 de outubro - Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro (ROEPPPCF);

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- o pedido deve ser formalizado coma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da afixação, inscrição ou difusão pretendidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do ROEPPPCF;


Mais informações

- Não  é  autorizada  a afixação  ou  inscrição de  publicidade  nos  vidros, nem  de  forma a  afetar  a sinalização  ou identificação do veículo;

- Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários;

- Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em veículos caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados;

- A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos;

- Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.


Perguntas frequentes

1. Que tipo de publicidade está sujeito a licença municipal?

R. A publicidade em veículo está sujeita à licença municipal nos termos e com as exceções do ROEPPPCF (nº. 4 do artigo 11º).

2. As licenças são suscetíveis de renovação?

R. Sim nos termos do artigo 26.º do ROEPPPCF.

O que posso esperar

Custos

 - o valor será calculado em função do período, do espaço ocupado e do tipo de publicidade, de acordo com o artigo 73º da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.