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Taxas e Licenças > Ocupação de Espaço Público - Licença de caráter diverso
A ocupação de espaço público de caráter diverso requer emissão de licença própria pela câmara municipal.
Processo de registo incompleto
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores com o processo de registo completo. Falta associar uma entidade.
Como realizar
Requisitos

- O pedido de emissão de Licença de Ocupação de espaço Público, é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

Preenchimento do formulário, com entrega obrigatória dos documentos instrutórios de acordo com o artigo 18º do Regulamento de Ocupação de espaço público, publicidade e propaganda no concelho de Faro.


Formulários e anexos para Impressão

- Ocupação de espaço público - Licença de caráter diverso

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto–Lei nº. 48/2011, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 10/2015 de 16 de janeiro;

- Edital nº. 971/2015 de 27 de outubro - Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro (ROEPPPCF);

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- o pedido deve ser formalizado coma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do ROEPPPCF;


Mais informações

De acordo com o estipulado no nº. 1 do artigo 32º do ROEPPPCF a ocupação do espaço público deve respeitar os seguintes princípios gerais:

a) Não provocar obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;

b) Não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;

c) Não prejudicar o acesso ou a visibilidade de imóveis classificados ou em vias de classificação ou onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde,de ensino ou outros serviços públicos, locais de culto, cemitérios,elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes;

d) Não prejudicar o acesso a edifícios, jardins e praças;

e) Não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir--se com os da sinalização de tráfego;

f) Não prejudicar a eficácia da sinalização de trânsito;

g) Não prejudicar a eficácia da iluminação pública;

h) Não prejudicar a utilização de outro mobiliário urbano;

i) Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;

j) Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência;

k) Não prejudicar a qualidade das áreas verdes, designadamente por contribuir para a sua degradação ou por dificultar a sua conservação;

l) Não prejudicar a saúde e o bem -estar de pessoas, designadamente por ultrapassar níveis de ruído acima dos admissíveis por lei;

m) Não prejudicar a ação dos concessionários que operam à superfície ou no subsolo;

n) Não causar prejuízos a terceiros. 


Perguntas frequentes

1. Que tipo de ocupação de espaço público está sujeito a licença municipal?

R. Todo o tipo de ocupação de espaço público que não esteja sujeito ao regime de mera comunicação prévia (artigo 7.º do ROEPPPCF) nem ao regime de autorização  (artigo 8.º do ROEPPPCF).

2. Que tipo de ocupações especiais estão abrangidas?

R. As ocupações de carater festivo, promocial ou comemorativo, de carater turistico e de carater cultural, nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do ROEPPPCF.

  3O que devo fazer se a ocupação tiver atividade pública ruidosa?
  R
. Deverá preencher o formulário de licença especial de ruído.

 4. As licenças são suscetíveis de renovação?

 R. Sim nos termos do artigo 26.º do ROEPPPCF.

O que posso esperar

Custos

 - o valor será calculado em função do período e do espaço ocupado de acordo com a Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.