Legislação e regulamentos - Regulamento de Toponímia e numeração de polícia do Município de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
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- A numeração de polícia abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros. Perguntas frequentes
1. A quem compete a colocação dos números de polícia? R. A responsabilidade é do construtor ou do proprietário do imóvel. Também compete aos proprietários dos prédios zelar pelo bom estado de conservação e limpeza dos números, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização. 2. A quem compete a execução e afixação das placas de toponímia? R. Compete à Câmara Municipal a execução e afixação das mesmas. 3. Podem ser atribuídas designações iguais a vias dentro do Concelho? R. Sim, desde que se situem em diferentes freguesias. 4. Quantos números de polícia são atribuídos num edifício multifamiliar? R. A cada prédio é atribuído um só número de polícia. Caso o edifício tenha mais de uma porta para o arruamento, além das que tem designação do número de polícia, são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem do alfabeto, da esquerda para a direita em relação à porta principal. 5. Após a atribuição ou alteração de um número de polícia, quanto tempo dispõem os proprietários para colocar os mesmos no sítio indicado? R. Os proprietários dispõem de 30 dias, contados da data da intimação, para colocar os respetivos números de polícia. Links relacionados
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