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Gestão Urbanística > Certidão de toponímia e/ou numeração de polícia

Com este formulário pode ser solicitada a atribuição de numeração de polícia, para construções novas ou edifícios existentes sem essa identificação, ou a emissão de certidão de toponímia e numeração de polícia, útil para atualização de morada junto de outras entidades.

Processo de registo incompleto
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores com o processo de registo completo. Falta associar uma entidade.
Como realizar

Requisitos

- Ser titular de direito sobre prédio rústico, prédio urbano ou fracção.

- Ser arrendatário do prédio ou fração(unicamente para alteração de morada em documentos pessoais)


Documentos necessários

- Documento de identificação do requerente

- Documento dos familiares ou outros que compartilhem o mesmo endereço

- Caderneta Predial Urbana

- Cópia Simples da descrição do prédio, fornecida pela Conservatória do Registo Predial de Faro

- Planta de Localização à escala 1/2000 contendo identificação do prédio

- No caso de arrendatários, deverá ser apresentado o respetivo contrato de arrendamento

Formulários e anexos para impressão:
- Certidão de Toponímia e/ou Atribuição de Número de Polícia

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regulamento de Toponímia e numeração de polícia do Município de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos  
(que o utilizador tem que cumprir)

 - Nenhuns


Mais informações

- A numeração de polícia abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que dêem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros.


Perguntas frequentes

1. A quem compete a colocação dos números de polícia?

 R. A responsabilidade é do construtor ou do proprietário do imóvel. Também compete aos proprietários dos prédios zelar pelo bom estado de conservação e limpeza dos números, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização.

2. A quem compete a execução e afixação das placas de toponímia?

R. Compete à Câmara Municipal a execução e afixação das mesmas.

3. Podem ser atribuídas designações iguais a vias dentro do Concelho?

R. Sim, desde que se situem em diferentes freguesias.

4. Quantos números de polícia são atribuídos num edifício multifamiliar?

R. A cada prédio é atribuído um só número de polícia. Caso o edifício tenha mais de uma porta para o arruamento, além das que tem designação do número de polícia, são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem do alfabeto, da esquerda para a direita em relação à porta principal.

5. Após a atribuição ou alteração de um número de polícia, quanto tempo dispõem os proprietários para colocar os mesmos no sítio indicado?

R. Os proprietários dispõem de 30 dias, contados da data da intimação, para colocar os respetivos números de polícia.


Links relacionados 
 

Mapas de Faro

O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido - sem taxas associadas 

- Pela emissão da certidão - o valor é variável, calculado pelo Capítulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 10 dias para emissão da Certidão.