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Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R32 - Emissão de alvará Autorização de utilização ou Alteração de utilização
A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de autorização, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Código do Procedimento Administrativo

Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida


Instrumentos de gestão territorial

Acesso a mapas e plantas de localização aqui.

O que posso esperar

Custos

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação