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Urbanismo > Alojamento Local.
Registo de Alojamento Local 

Permite o registo dos estabelecimentos de alojamento local.
Este registo é efetuado mediante mera comunicação prévia, obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimento de alojamento local.
São «estabelecimentos de alojamento local» as moradias, apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem, onde se inclui o Hostel, que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos legais aplicáveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
 Requisitos 

- Ter mais de 18 anos de idade;
- O imóvel deverá dispor de alvará de utilização ou de certidão de antiguidade de prédio.
- O titular da exploração pode ser o proprietário ou um arrendatário.

Documentos necessários:

- Alvará de utilização ou certidão de antiguidade de prédio;
- Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- Endereço do titular da exploração do estabelecimento;
- Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;
- Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;
- Data pretendida de abertura ao público;
- Nome, morada e número de telefone de pessoa a contatar em caso de emergência;
- Cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento, no caso de este ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial, no caso de este ser pessoa coletiva;
- Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprietário do imóvel;
- Cópia simples do contrato de arrendamento e, caso do contrato não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento ou subarrendamento, documento autenticado contendo tal autorização do senhorio do imóvel, no caso de o requerente ser arrendatário do imóvel;
- Cópia simples da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Como efetuar?

 Através da internet 


O que devo saber
Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da exploração do estabelecimentos de alojamento local



Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.
- 2 dias para pagamento da taxa para realização de vistoria.

Mais informações

- A realização de vistoria para efeitos de verificação do cumprimento dos requisitos é obrigatória

Perguntas frequentes

 1.       O que são estabelecimentos de alojamento local?
 R.      As moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
 2.       Como é determinada a capacidade dos estabelecimentos de alojamento local?
 R.      A capacidade é determinada pelo correspondente número e tipo de camas (individuais ou duplas) fixas instaladas nas unidades de alojamento.
 3.       Poderei efetuar o registo de alojamento local de um estabelecimento que não disponha de autorização de utilização?
 R.      Não, apenas com exceção dos estabelecimentos que se encontrem instalados em imóveis construídos em momento anterior á entrada em vigor do DL nº 38 382 de 07/08/1951.
 4.       Poderá o registo ser cancelado?
 R.      Sim. Caso se verifique a falta de elementos de junção obrigatória, ou se verifique o incumprimento dos requisitos legais aplicáveis. 
5.       Quem fornece a placa identificativa? Onde se afixa a mesma?
 R.      A placa identificativa é obtida pelo titular da exploração. Os estabelecimentos de alojamento local deverão afixar a placa identificativa, no exterior do estabelecimento, junto ao acesso principal. 
O que posso esperar

- Custos

 Previamente á realização da vistoria deverá ser pago o valor calculado pelo artº 137º do Cap. XXI, da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. 

- Prazos (que a Câmara tem que cumprir) 

No prazo de 60 dias após a apresentação do requerimento, a Câmara Municipal realizará uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.