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Gestão Urbanística > Certidão de Antiguidade de Prédio

Esta certidão comprova que a edificação não está sujeita a alvará de utilização para o uso a que se encontra afeta.

Processo de registo incompleto
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores com o processo de registo completo. Falta associar uma entidade.
Como realizar

Requisitos

- Ser titular de direitos sobre a edificação.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

- Documentos de identificação fiscal (cartão de contribuinte; cartão de identificação de pessoa coletiva); - - Juntar ainda os elementos identificados no capítulo "dos anexos" do próprio requerimento.

Formulários e anexos para Impressão

Certidão de Antiguidade de Prédio

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime da Urbanização e da Edificação do Município

- Regulamento e tabela de taxas do município


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.


Mais informações

- A emissão da certidão é título bastante para a utilização da edificação.


Perguntas frequentes

1. Em que caso posso requerer esta certidão?

R. No caso de ser proprietário de edificação existente em qualquer parte do território do concelho de Faro, que tenha sido construída antes de 1951 ou, no caso de ser proprietário de edificação existente fora dos perímetros urbanos existentes no concelho de Faro, que tenha sido construída antes de 1991.

2. Com esta certidão posso efetuar a venda do edifício?

R. Sim.

3. Posso apresentar testemunhas que atestem a antiguidade do edifício?

R. Sim. Desde que devidamente identificadas.


O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido - sem taxas associadas 

- Pela emissão da certidão - o valor é variável, calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

30 dias para emissão da certidão