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Taxas e Licenças > Táxis - Exercício da atividade
O exercício da atividade de transporte em táxi/aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor (licenciamento titulado por alvará) requer licença emitida pela câmara municipal de faro.
Processo de registo incompleto
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores com o processo de registo completo. Falta associar uma entidade.
Como realizar
Requisitos

- O pedido é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

- Preenchimento do formulário, com entrega obrigatória dos documentos instrutórios mencionados no referido formulário.


Formulário  para impressão e consulta dos documentos instrutórios:

  - Táxis
O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto Lei n.º 251/98 de 11 de agosto republicado pelo Decreto Lei n.º 41/03 de 11de março;

- Alteração ao regulamento do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi do Município de Faro;

- Portaria nº. 277-A/99, de 15 de abril, alterada pela Portaria nº. 1318/2001, de 29 de novembro, Portaria nº. 1522/2002, de 19 de dezembro, Portaria nº. 2/2004, de 5 janeiro e Portaria nº. 134/2010, de 2 de março;

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Mais informações
Através do presente formulário poderá ser requerido:
- Emissão da Licença de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Táxi) para o Concelho de Faro,  a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a redação dada  pelo Decreto-Lei n.º 41/2003 de 11 de março.

- Substituição  da  licença de  transportes  de  aluguer  em  veículos  ligeiros  de  passageiros  (Táxi), por morte do titular da licença, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2003 de 11 de março;
- Emissão  da  licença para  o  exercício  da  atividade  de  transportes  de  aluguer  em  veículos  ligeiros  de passageiros (Táxi), em virtude de ter adquirido nova viatura;
- Transmissão ou transferência da licença(s) de acordo com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2003 de 11 de março;
- Alteração à sede/morada da empresa.

O que posso esperar

Custos

De acordo  com o artigo 18º. -"Exercício da atividade de transporte em táxi", da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro:

a) Emissão da primeira licença de transporte em táxi - 213,10€;
b) Emissão de licença de veículo - 213,10€;
c) Renovação anual - 213,10€;
d) Transmissão da licença mortis causa - 71,00€;
e)
Transmissão da licença inter vivos - 71,00€;
f) Averbamentos - 71,00€;
g) Emissão de segunda via - 71,00€.