Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 9/2007 de 07/01 alterado pelo DL nº 278/07 de 01/08. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias úteis antes da data prevista para o início da atividade deverá apresentar o pedido. - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão da Licença. Mais informações
- Se a licença especial de ruído for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão do alvará de licença ou autorização das operações urbanísticas referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação de edificações ou obras de construção civil, tal licença deve ser emitida na mesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida, não for emitida na mesma data do alvará, esta considera-se tacitamente deferida. - A licença especial de ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB (A) no período do entardecer e de 55 dB (A) no período noturno. Perguntas frequentes
1. Quando devo efetuar o pedido na Câmara Municipal? R. Com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade. 2. Quais as obras que não se encontram sujeitas à emissão de licença especial de ruído? R. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído, desde que realizadas em dias úteis entre as 8 e as 20 horas. 3. Posso começar imediatamente as obras isentas de emissão de licença especial de ruído? R. Sim, desde que o responsável pela execução das obras afixe, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído. 4. Existe algum local em que o exercício de atividades ruidosas temporárias esteja proibido? R. Sim, na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento e de hospitais ou estabelecimentos similares. |