A carregar. Aguarde por favor.

Urbanismo > Licença Especial de Ruído.

O exercício de atividades ruidosas temporárias (execução de obras) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pela Câmara Municipal, que fixa as condições de exercício da atividade.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular de direitos sobre o prédio ou fração objeto do pedido.


Documentos necessários

- Juntar os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para impressão
Licença Especial de Ruído

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei nº 9/2007 de 07/01 alterado pelo DL nº 278/07 de 01/08.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias úteis antes da data prevista para o início da atividade deverá apresentar o pedido.

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão da Licença.


Mais informações

- Se a licença especial de ruído for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão do alvará de licença ou autorização das operações urbanísticas referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação de edificações ou obras de construção civil, tal licença deve ser emitida na mesma data do alvará. Se a licença especial de ruído requerida, não for emitida na mesma data do alvará, esta considera-se tacitamente deferida.

 - A licença especial de ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB (A) no período do entardecer e de 55 dB (A) no período noturno.


Perguntas frequentes

1. Quando devo efetuar o pedido na Câmara Municipal?

R. Com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.

2. Quais as obras que não se encontram sujeitas à emissão de licença especial de ruído?

R. As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído, desde que realizadas em dias úteis entre as 8 e as 20 horas.

3. Posso começar imediatamente as obras isentas de emissão de licença especial de ruído?

R. Sim, desde que o responsável pela execução das obras afixe, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

4. Existe algum local em que o exercício de atividades ruidosas temporárias esteja proibido?

R. Sim, na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, de escolas, durante o respetivo horário de funcionamento e de hospitais ou estabelecimentos similares.

O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido e emissão do alvará de licença

- O valor é calculado pelo artº 151º do Capítulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

Deverá ser emitido o Alvará de Licença antes do início previsto dos trabalhos, apresentados no requerimento inicial. Se a licença especial de ruído for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão do alvará de licença ou autorização das operações urbanísticas referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação de edificações ou obras de construção civil, tal licença deve ser emitida na mesma data do alvará.