Legislação e regulamentos
- Lei nº. 37/2006, de 9 de agosto;
- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Mais informações
O certificado de registo a que se refere o número anterior é válido por cinco anos a contar da data da sua emissão ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos.