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No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. Sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido para entrega dos elementos em falta.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

Código do Procedimento Administrativo

Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida

O que posso esperar

Custos

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação