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Urbanismo > Ocupação da via pública por motivo de obras.
As condições relativas à ocupação da via pública ou àcolocação de tapumes e vedações são estabelecidas mediante proposta do interessado.Nas obras sujeitas a comunicação prévia, as condições de ocupação do espaço público, sempre que existam, devem acompanhar a comunicação prévia, não podendo a câmara municipal alterá-las senão com fundamento na violação de normas legais ou regulamentares aplicáveis ou na necessidade de articulação com outras ocupações previstas ou existentes.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa colectiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo "dos anexos" do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão
 -
Ocupação da Via Pública por Motivo de Obras

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa pelo deferimento do pedido.

-  5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.


Mais informações

- As condições de ocupação de via pública são propostas pelo requerente.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim. 

2. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades?

R. Não

3. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.


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O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido,sem taxas associadas.

- Pelo deferimento do pedido, o valor é variável, calculado pelo Capítulo XVI da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para decisão.