| Destina-se a solicitar um pedido de alteração de utilização que não seja precedida de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, podendo contemplar utilizações mistas. |