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Gestão Urbanística > AU - Autorização de Utilização > R50 - Licença de utilização - Recinto espetáculos e divertimentos públicos
O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos depende da emissão de licença de utilização. 

A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril

Código do Procedimento Administrativo

Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida

O que posso esperar

Custos

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação