Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de dezembro. - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Prazos (que o utilizador tem que cumprir) - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 5 dias para pagamento da taxa devida para realização de vistoria. - 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido. Mais informações
- A documentação constante do capítulo dos anexos do requerimento é de junção obrigatória e não pode ser dispensada. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. Tem que ser titular da exploração do recinto. Caso não seja titular da exploração tem que ser proprietário do imóvel. 2. A emissão da licença de utilização depende de vistoria obrigatória? R. Sim. 3. Em que momento devo obter o horário de funcionamento? R. Após emissão do alvará de licença de utilização. links Relacionados - Portal da Empresa Balcão do Empreendedor
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