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Urbanismo > Licença de utilização para recinto de diversão provisória.

São considerados recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
a) Estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra;
b) Garagens;
c) Armazéns;
d) Estabelecimentos de restauração e bebidas. A realização de espetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular do imóvel ou titular da exploração existente no imóvel.


Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para impressão

- Licença de Recinto Diversão Provisoria

O que devo saber

Legislação e regulamentos
- Decreto-Lei nº 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de dezembro.

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 5 dias para pagamento da taxa devida para realização de vistoria.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido.


Mais informações

- A documentação constante do capítulo dos anexos do requerimento é de junção obrigatória e não pode ser dispensada.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não. Tem que ser titular da exploração do recinto. Caso não seja titular da exploração tem que ser proprietário do imóvel.

2. A emissão da licença de utilização depende de vistoria obrigatória?

R. Sim.

3. Em que momento devo obter o horário de funcionamento?

R. Após emissão do alvará de licença de utilização.

links Relacionados

- Portal da Empresa Balcão do Empreendedor 

O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido de acordo com o artigo 90.º da Tabela de Taxas que integra Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela realização de vistoria de acordo com o artigo 137.º da Tabela de Taxas que integra Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pelo deferimento do pedido o valor é variável, calculado pelo Capítulo XIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 15 dias para decisão sobre o pedido, a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.


Serviços relacionados

- É feita a selecção de entre os formulários já existentes de qual ou quais os formulários relacionados com o atual.