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Gestão Urbanística > COMP - Requerimentos subsequentes ou complementares > R35 - Informação sobre o início dos trabalhos
A execução das obras e trabalhos sujeitos a licença só pode iniciar-se depois de emitido o respetivo alvará. 

O início dos trabalhos depende do prévio pagamento das taxas que se mostrem devidas. Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

Presencialmente no Balcão de Atendimento:

Devendo ser portador/a de todos os documentos necessários, em suporte digital.


Preenchimento do formulário eletrónico no site www.cm-faro.pt:

Em Serviços online, devendo registar-se previamente – em breve.


Requisitos

Ter mais de 18 anos de idade.

Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível aqui.

Documentos necessários à instrução do pedido aqui.


Especificações Técnicas - ePaper

Especificações Técnicas ePaper aqui.

Guias de apoio à criação de ficheiros digitais aqui.

O que devo saber

Legislação aplicável

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

Código do Procedimento Administrativo

O que posso esperar

Custos

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos

Código do Procedimento Administrativo

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação