Legislação e regulamentos - Decreto–Lei nº. 48/2011, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº. 10/2015 de 16 de janeiro; - Edital nº. 971/2015 de 27 de outubro - Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda no Concelho de Faro (ROEPPPCF); - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- o pedido deve ser formalizado coma antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da afixação, inscrição ou difusão pretendidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do ROEPPPCF;
Mais informações - Não é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade nos vidros, nem de forma a afetar a sinalização ou identificação do veículo; - Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários;
- Só é autorizada a afixação ou inscrição de publicidade em veículos caso o estabelecimento que publicitem ou a atividade exercida pelo mesmo se encontrem devidamente licenciados;
- A publicidade inscrita não pode fazer-se através de meios ou dispositivos salientes da carroçaria original dos mesmos;
- Não é permitida a projeção ou lançamento, a partir dos veículos, de panfletos ou de quaisquer outros produtos.
Perguntas frequentes 1. Que tipo de publicidade está sujeito a licença municipal? R. A publicidade em veículo está sujeita à licença municipal nos termos e com as exceções do ROEPPPCF (nº. 4 do artigo 11º). 2. As licenças são suscetíveis de renovação?
R. Sim nos termos do artigo 26.º do ROEPPPCF. |