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Taxas e Licenças > Cemitérios - Inumação, Cremação, Trasladação e Exumação
As Inumação, Cremação, Trasladação e Exumação realizadas pelos cemitérios são solicitadas à câmara municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos

- O pedido de Inumação, Cremação, Transladação e Exumação, é feito através da apresentação de formulário próprio dirigido ao presidente da câmara municipal, devidamente instruído.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, ou carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos);

- Procuração se aplicável;

- Cartão de eleitor do falecido;

Preenchimento do formulário.


Formulários e anexos para Impressão
- Cemitérios - Inumação, Cremação, Trasladação e Exumação
O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto–Lei nº. 411/98, de 30 de dezembro - Regime Jurídico da Remoção, Transporte, Inumação, Exumação, Trasladação e Cremação de Cadáveres;

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Mais informações

Estabelece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que:
1. Têm legitimidade para requerer a prática de atos regulados no referido Decreto-Lei, sucessivamente:
a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
b) O cônjuge sobrevivo;
c) A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas à dos cônjuges;
d) Qualquer herdeiro;
e) Qualquer familiar;
f) Qualquer pessoa ou entidade;
2. Se o falecido não tiver a nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade.
3. O requerimento para a prática desses atos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores.


O que posso esperar
Custos

- De acordo com a Secção II do Capítulo V da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro;