Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 232/2008 de 11 de março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Plano Diretor Municipal de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida Prazos (que o utilizador tem que cumprir) - Comunicação prévia de operação de loteamento:
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para entrega da comunicação prévia das obras de urbanização associadas, quando existam; - 1 ano para pagamento da taxa devida pela admissão da comunicação; - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos, caso existam obras de urbanização a executar. - Comunicação prévia de obras de urbanização:
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para pagamento da taxa devida pela admissão da comunicação; - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no prédio objeto do pedido. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. 4. O prazo de 1 ano para entrega da comunicação prévia para obras de urbanização pode ser superior? R. Não. 5. O prazo de 1 ano para pagamento das taxas pode ser superior? R. Não. 6. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 7. Posso optar pelo procedimento de Comunicação Prévia em vez da Licença? R. Não. Se a operação urbanística estiver sujeita ao procedimento de Licença, esse tem que seguido obrigatoriamente. 8. Posso optar pelo procedimento de Licença em vez da Comunicação Prévia? R. Sim. Conforme previsto na alínea a) do nº 11 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação pode declarar que pretende que a operação urbanística siga o procedimento de Licença deste que fundamente o motivo da opção no requerimento. 9. Este requerimento serve também para alterações durante a execução da obra? R. Não.
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