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Urbanismo > Emissão de Alvará Autorização de Utilização ou Alteração de Utilização.

A autorização de utilização dos edifícios é titulada por alvará. O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de autorização, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade 

- Ser titular de direitos sobre obra admitida ou licenciada e titulada por alvará, a qual foi concluída em conformidade com os projetos aprovados.


Documentos necessários

Juntar os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.

Formulários e anexos para impressão:

- Emissão de Alvará Autorização de Utilização ou Alteração de Utilização

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de utilização ou de alteração de utilização.


Mais informações

Pode ser realizada vistoria nos seguintes casos:

- O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previstos no artigo anterior

- Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas

- Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.


Perguntas frequentes

1. A utilização do edifício ou fração, sem alvará de utilização, tem alguma penalização?

R. Sim. A utilização de edifícios ou frações, sem alvará de utilização está sujeita a contraordenação.

2. A realização de vistoria, nos casos em que seja determinada, está sujeita a pagamento de taxa?

R. Sim. Nos termos do Capitulo XXI do Regulamento e Tabela de Taxas do Município.

3. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

4. O que acontece se a taxa não for paga no prazo legal?

R. O não pagamento da taxa devida no prazo legal implica a extinção do procedimento, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas.



O que posso esperar

Custos

- Pela entrega do pedido Capitulo IV da tabela de taxas anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas

- Pela emissão do alvará de autorização

- O valor é variável e calculado pelos Capítulos XIII a XV da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, consoante a utilização em causa.

- Pela realização de vistoria

- Capitulo XXI da tabela de taxas anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

30 dias para decisão sobre o pedido.