Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 232/2008 de 11 de Março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro
Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de utilização ou de alteração de utilização. Mais informações
- Pode ser realizada vistoria nos seguintes casos: - O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previstos no artigo anterior - Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas - Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido. Perguntas frequentes
1. A utilização do edifício ou fração, sem alvará de utilização, tem alguma penalização? R. Sim. A utilização de edifícios ou frações, sem alvará de utilização está sujeita a contraordenação. 2. A realização de vistoria, nos casos em que seja determinada, está sujeita a pagamento de taxa? R. Sim. Nos termos do Capitulo XXI do Regulamento e Tabela de Taxas do Município. 3. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 4. O que acontece se a taxa não for paga no prazo legal? R. O não pagamento da taxa devida no prazo legal implica a extinção do procedimento, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas.
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