Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 2 dias para pagamento da taxa devida pela realização da vistoria, antes da data agendada. - Mais informações O prazo de garantia das obras é de 5 anos, após a receção provisória Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Sim. 2. O que fazer quando a licença ou a admissão prévia já tenha caducado? R. Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão ou ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito. 3. Existe a possibilidade dessa comunicação prévia ser rejeitada? R. Sim. Caso se verifique que a obra não cumpre os projetos aprovados e que as alterações introduzidas devem ser objeto de controlo prévio de licença ou comunicação prévia. 4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? R. Sim. A Câmara consulta todas as Entidades Intervenientes nas Obras de Urbanização . 5. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. Links relacionados
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