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Urbanismo > Pedido de Receção Provisória de Obras de Urbanização.

Após conclusão da execução das obras de urbanização e para que estas possam ser geridas pelo Município, deve ser requerida a receção provisória das mesmas. A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.

Como realizar

Requisitos

- Ser o titular do alvará de loteamento ou o seu representante legal, ou o promotor da urbanização.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

- Pedido de Receção Provisória de Obras de Urbanização

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 2 dias para pagamento da taxa devida pela realização da vistoria, antes da data agendada.

- Mais informações O prazo de garantia das obras é de 5 anos, após a receção provisória


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Sim.

2. O que fazer quando a licença ou a admissão prévia já tenha caducado?

R. Quando as obras já tenham atingido um estado avançado de execução, pode ser requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão ou ser apresentada comunicação prévia para o mesmo efeito.

3. Existe a possibilidade dessa comunicação prévia ser rejeitada?

R. Sim. Caso se verifique que a obra não cumpre os projetos aprovados e que as alterações introduzidas devem ser objeto de controlo prévio de licença ou comunicação prévia.

4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades?

R. Sim. A Câmara consulta todas as Entidades Intervenientes nas Obras de Urbanização .

5. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.


Links relacionados

Mapa de Faro

Guia_Utente_Volume I.pdf

Guia_Utente_Volume II.pdf

Guia_Utente_VolumeIII.pdf

O que posso esperar

Custos

- Pela realização de vistoria.

- Capitulo XXI da tabela associada ao Regulamento e tabela de taxas do município.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para decisão.