A carregar. Aguarde por favor.

Urbanismo > Receção Definitiva de Obras de Urbanização.

Decorrido o prazo de garantia das obras de urbanização e para que estas sejam definitivamente integradas na responsabilidade do Município, deve ser requerida a receção definitiva das mesmas.

A receção é precedida de vistoria, a realizar por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante e, pelo menos, dois representantes da câmara municipal.

Como realizar

Requisitos

- Ter previamente concretizado a receção provisória.

- Ter decorrido o prazo de garantia.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

Receção Definitiva de Obras de Urbanização

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 2 dias para pagamento da taxa devida pela realização da vistoria, antes da data agendada.


Mais informações

- A receção definitiva das obras de urbanização dá lugar á extinção da caução e conclusão do processo administrativo.


Perguntas frequentes

1. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades?

R. Sim. Antes da receção definitiva das obras de urbanização, a Câmara recolhe o parecer de todas as Entidades envolvidas.

2. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.


Links relacionados

Mapa de Faro

Guia_Utente_Volume I.pdf

Guia_Utente_Volume II.pdf

Guia_Utente_VolumeIII.pdf

O que posso esperar

Custos

- Pela realização de vistoria

- Capitulo XXI da tabela associada ao Regulamento e tabela de taxas do município.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para decisão.