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Urbanismo > Licenciamento Instalações Armazenamento Produtos do Petróleo e Postos Abastecimento de Combustíveis.

- As instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e construção e exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3ª família, estão sujeitas a licenciamento simplificado.

Classe A1

- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 4,5 m3 e inferior a 22,2 m3; -Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3; -Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3; -Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade igual ou superior a 10 m3.

Classe A2

- Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade igual ou superior a 22,2 m3 e inferior a 50 m3; -Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3; -Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3.

Classe A3

- Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade igual ou superior a 0,520 m3.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva. No caso de pessoa coletiva, deverá referir em que qualidade o faz, juntando comprovativo dessa qualidade e apresentar documento que a tanto o autoriza.

- Número de Contribuinte pessoa singular ou coletiva.

- Juntar os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

Licenciamento Instalações Armazenamento Produtos do Petróleo e Postos Abastecimento de Combustíveis

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro.

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município.

- Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro que Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.

- Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.

- Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março.

- Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março.

- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março.

- DecretoLei n.º 125/1997 de 23 de Maio.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença.


Mais informações

- O pedido é constitutivo de direitos para o particular.

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não.

2. Caso não seja proprietário do prédio tenho que apresentar mais algum documento?

R. Sim. Uma declaração de cedência efetuada pelo proprietário do prédio a ceder o mesmo à pessoa singular ou colectiva que pretende construir.

3. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No sítio Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

4. O prazo de 1 ano para entrega do pedido de emissão de alvará de licença pode ser superior?

R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio, a apresentar 15 dias antes do fim do prazo.

5. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital?

R. Sim. Deve ser utilizado como suporte o CD ou o DVD, conforme define o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município. 6. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades?

6. Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo entre 20 a 25 dias para se prenunciarem.

7. Posso apresentar os pareceres das entidades externas no acto de entrega do projeto?

R. Sim.


Links relacionados

Mapa de Faro

Guia_Utente_Volume I.pdf

Guia_Utente_Volume II.pdf

Guia_Utente_VolumeIII.pdf

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido.

- O valor é variável, calculado pelo Capitulo II da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 20 dias ou 30 dias, caso seja requerida informação adicional.