Legislação e regulamentos - Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro. - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município. - Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro que Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro. - Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março. - Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março. - Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março. - Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março. - DecretoLei n.º 125/1997 de 23 de Maio. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. - Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença. Mais informações
- O pedido é constitutivo de direitos para o particular. - O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. 2. Caso não seja proprietário do prédio tenho que apresentar mais algum documento? R. Sim. Uma declaração de cedência efetuada pelo proprietário do prédio a ceder o mesmo à pessoa singular ou colectiva que pretende construir. 3. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No sítio Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 4. O prazo de 1 ano para entrega do pedido de emissão de alvará de licença pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio, a apresentar 15 dias antes do fim do prazo. 5. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital? R. Sim. Deve ser utilizado como suporte o CD ou o DVD, conforme define o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município. 6. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? 6. Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo entre 20 a 25 dias para se prenunciarem. 7. Posso apresentar os pareceres das entidades externas no acto de entrega do projeto? R. Sim. Links relacionados
Mapa de Faro Guia_Utente_Volume I.pdf Guia_Utente_Volume II.pdf Guia_Utente_VolumeIII.pdf |