Legislação e regulamentos - Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro. - Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro que Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro. - Regulamento de Urbanização e da Edificação do Município. - Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. Mais informações
- O pedido é constitutivo de direitos para o particular. - O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. 2. Caso não seja proprietário do prédio tenho que apresentar mais algum documento? R. Sim. Uma declaração de cedência efetuada pelo proprietário do prédio a ceder o mesmo à pessoa singular ou coletiva que pretende construir. 3. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No sítio Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 4. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital? R. Sim. Deve ser utilizado como suporte o CD ou o DVD, conforme define o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município. 5. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo entre 20 a 25 dias para se prenunciarem. 6. Posso apresentar os pareceres das entidades externas no acto de entrega do projecto? R. Sim.
|