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Urbanismo > Comunicação instalações armazenamento produtos petróleo e postos abastecimento combustíveis classeB2.

- Embora não sujeitas a licenciamento, a exploração das instalações de classe B2 ficam, no entanto, obrigadas a comunicação. -Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C com capacidade igual ou superior a 1,5 m3 e inferior a 4,5 m3.

- Instalações de armazenamento de outros combustíveis líquidos com capacidade global igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3; -Instalações de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 5 m3 e inferior a 50 m3; -Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10 m3.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva. No caso de pessoa coletiva, deverá referir em que qualidade o faz, juntando comprovativo dessa qualidade e apresentar documento que a tanto o autoriza.

- Número de Contribuinte pessoa singular ou coletiva.

- Juntar os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

- Comunicação instalações armazenamento produtos petróleo e postos abastecimento combustíveis classeB2

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro.

- Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro que Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.

- Regulamento de Urbanização e da Edificação do Município.

- Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.


Mais informações

- O pedido é constitutivo de direitos para o particular.

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não.

2. Caso não seja proprietário do prédio tenho que apresentar mais algum documento?

R. Sim. Uma declaração de cedência efetuada pelo proprietário do prédio a ceder o mesmo à pessoa singular ou coletiva que pretende construir.

3. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No sítio Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objeto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

4. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital?

R. Sim. Deve ser utilizado como suporte o CD ou o DVD, conforme define o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município.

5. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo entre 20 a 25 dias para se prenunciarem.

6. Posso apresentar os pareceres das entidades externas no acto de entrega do projecto?

R. Sim.


O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço.

- Calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 20 dias ou 30 dias, caso seja requerida informação adicional.