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Urbanismo > Certidão Comprovativa Receção Provisória Obras Urbanização ou Existência Caução nos Termos nº49 RJUE.

Não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de frações autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão emitida pela câmara municipal, comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou certidão, emitida pela câmara municipal, comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.


Documentos necessários

- Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão, carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente válidos)

Formulários e anexos para Impressão:
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Certidão Comprovativa Receção Provisória Obras Urbanização ou Existência Caução nos Termos nº49 RJUE

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento e tabela de taxas do município.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.


Mais informações

- A emissão da certidão é constitutiva de direitos para o proprietário.


Perguntas frequentes

1. Esta certidão é suficiente para transacionar um lote ou fração de um loteamento que ainda não tenha sido recebido pela Câmara?

R. Sim.


O que posso esperar

Custos

- O valor é calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a câmara tem que cumprir)

- 30 dias para emissão da certidão.