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Urbanismo > Junção de elementos a processo em curso.

No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. Sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido para entrega dos elementos em falta.

Como realizar

Requisitos

- Ser titular de processo de obras em fase de apreciação.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Todos os elementos solicitados pelos serviços.

Formulários e anexos para Impressão
-
Junção de elementos a processo em curso

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.


Mais informações

- Todos os elementos solicitados pelos serviços devem ser entregues de uma só vez.


Perguntas frequentes .

1. Em que situações posso utilizar este requerimento?

R. Em toda e qualquer situação onde os serviços solicitem a entrega de elementos para o processo em curso.

2. Poderei apresentar este requerimento via e-mail ou correio ou terá que ser pessoalmente?

R. A entrega pode ser pessoal ou via correio.

O que posso esperar

Custos

- Não tem


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para resposta.