Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras ou pela admissão de comunicação prévia 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
- Podem ser concedidas as licenças ou admitidas as comunicações quando a câmara municipal reconheça o interesse na conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Sim, e dispor de alvará de obras caducado com obra em estado de execução avançado. 2. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se pronunciarem. 3. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 4. Posso optar pelo procedimento de Comunicação Prévia em vez da Licença? R. Não. Se a operação urbanística estiver sujeita ao procedimento de Licença, esse tem que ser seguido obrigatoriamente.
|