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Urbanismo > Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações acessório.

A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios está sujeita a autorização municipal, com exceção:

- Daquelas que se destinam à instalação de estações do serviço rádio pessoal, banda do cidadão, e do serviço de amador;

- Daquelas que se destinam à instalação de estações de receção dos serviços de radiodifusão sonora e televisiva, incluindo a receção por satélite;

- Daquelas que se destinam à instalação de estações terminais para acesso, por parte do utilizador, a serviços prestados através do sistema de serviço fixo via rádio;

- Das infraestruturas temporárias para suporte de estações de radiocomunicações.

Como realizar

Requisitos

- Ser operador de telecomunicações móveis.

- Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido, devidamente consentidos pelos proprietários.


Documentos necessários

- Identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objecto do pedido Plantas de localização e do PDM.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.

Formulários e anexos para Impressão

- Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei nº 11/2003 de 18 de Janeiro.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Concelho.

Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras.


Mais informações

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não. Deve apenas demonstrar que os proprietários emitiram autorização para ocupar o prédio. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 10 dias para se prenunciarem.

4. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

5. Este procedimento está sujeito á emissão de alvará?

R. Não. O ato de deferimento do pedido consubstancia a autorização para a instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.


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O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço valor calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido valor calculado pelo Capitulo XX da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela autorização do pedido valor calculado pelo Capitulo XX da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 8 dias para rejeição liminar em caso de incorreta instrução.

- 10 dias para promover consultas a entidades externas.

- 2 dias para emitir certidão comprovativa de consultas externas.

- 30 dias para autorização do pedido.