Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 11/2003 de 18 de Janeiro. - Regulamento e Tabela de Taxas do Concelho.
Prazos (que o utilizador tem que cumprir) - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras. Mais informações
- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. Deve apenas demonstrar que os proprietários emitiram autorização para ocupar o prédio. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 10 dias para se prenunciarem. 4. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 5. Este procedimento está sujeito á emissão de alvará? R. Não. O ato de deferimento do pedido consubstancia a autorização para a instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios. Links relacionados
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