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Urbanismo > Alteração à Licença de Operação de Loteamento.

A realização de alterações de operações de loteamento depende de controlo prévio.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.

Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo "dos anexos" do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

- Alteração à Licença de Operação de Loteamento

O que devo saber
- Legislação e regulamentos

 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
 - Portaria nº 113/2015 de 22 de abril
-  Portaria nº 216-B/2008 de 03 de Março
 - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro
-  Plano Director Municipal de Faro Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro
-  Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida

Prazos (que o utilizador tem que cumprir) 

 - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.
 - 1 ano para solicitar a emissão do aditamento do alvará, em caso de deferimento do pedido.
 - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do aditamento do alvará.

Mais informações

É dispensada a consulta às entidades exteriores ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento

Perguntas frequentes

1.     Tenho que ser proprietário de um prédio para apresentar este pedido?
R.    Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no loteamento objeto do pedido.
2.     Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?
R.    No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.
3.     O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do aditamento ao alvará pode ser superior?
R.    Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. 
4.     A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?
R.    Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.
5.     Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações?
R.    Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.
6.     A alteração da licença de operação de loteamento é precedida de consulta pública?
R.    Sim, quando a mesma esteja prevista em regulamento municipal ou quando sejam ultrapassados alguns dos limites previstos no nº2 do artº 22º do RJUE
7.     No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados?
R.    Sim, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
8.     A câmara municipal consulta os proprietários dos outros lotes?
R.    Sim. A alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará

Links relacionados

O que posso esperar
Custos

 - Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço o valor calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
 - Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo II da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.
 - Pela emissão do aditamento ao alvará o valor é variável, calculado pelos Capítulos V ou VII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa.
 - Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento.

Prazos (que a Câmara tem que cumprir) 

 - 45 dias, para aprovação da alteração à operação de loteamento;
 - 30 dias para emissão do aditamento ao alvará de obras.