| - Legislação e regulamentos
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 113/2015 de 22 de abril - Portaria nº 216-B/2008 de 03 de Março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Plano Director Municipal de Faro Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida
Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para solicitar a emissão do aditamento do alvará, em caso de deferimento do pedido. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do aditamento do alvará.
Mais informações
É dispensada a consulta às entidades exteriores ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento
Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário de um prédio para apresentar este pedido? R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no loteamento objeto do pedido. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do aditamento ao alvará pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. 4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. 5. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 6. A alteração da licença de operação de loteamento é precedida de consulta pública? R. Sim, quando a mesma esteja prevista em regulamento municipal ou quando sejam ultrapassados alguns dos limites previstos no nº2 do artº 22º do RJUE 7. No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados? R. Sim, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos. 8. A câmara municipal consulta os proprietários dos outros lotes? R. Sim. A alteração da licença de operação de loteamento não pode ser aprovada se ocorrer oposição escrita da maioria dos proprietários dos lotes constantes do alvará
Links relacionados
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