Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Portaria nº 232/2008 de 11 de Março - Portaria nº 216-B/2008 de 03 de Março. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro. - Plano Director Municipal de Faro. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. - Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela alteração á operação de loteamento. Mais informações
- É dispensada a consulta às entidades exteriores ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário de um prédio para apresentar este pedido? R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no loteamento objeto do pedido. 2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento? R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa. 3. O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do aditamento ao alvará pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio. 4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. 5. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 6. A alteração da operação de loteamento objeto de comunicação prévia é precedida de consulta pública? R. A alteração de operação de loteamento admitida objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada, pelo comunicante, a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação, devendo para o efeito apresentar as certidões emitidas pela Conservatória do Registo Predial, referentes aos lotes abrangidos e as necessárias autorizações escritas. 7. No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados? R. Sim, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos. Links relacionados
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