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Urbanismo > Alteração à Operação de Loteamento Objeto de comunicação prévia.

A realização de alterações de operações de loteamento depende de controlo prévio. Nos casos em que a intenção tenha sido objeto de Informação Prévia aprovada, a alteração á operação de loteamento fica sujeita a Comunicação Prévia.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade Ser titular de direitos sobre o prédio objeto do pedido.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa colectiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objecto do pedido Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.

Formulários e anexos para impressão:

- Alteração à Operação de Loteamento Objeto de comunicação prévia

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março

- Portaria nº 216-B/2008 de 03 de Março.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.

- Plano Director Municipal de Faro.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Toda a legislação específica aplicável à operação urbanística pretendida.


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida pela alteração á operação de loteamento.


Mais informações

- É dispensada a consulta às entidades exteriores ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário de um prédio para apresentar este pedido?

R. Sim, ou titular de qualquer outro direito para intervenção no loteamento objeto do pedido.

2. Onde posso adquirir as plantas de localização e de enquadramento?

R. No site Mapas de Faro, fazendo o download gratuito, identificando o prédio objecto do pedido ou, aos balcões de atendimento do Serviço de Obras Particulares e da Loja do Munícipe, mediante pagamento de uma taxa.

3. O prazo de 1 ano para solicitar a emissão do aditamento ao alvará pode ser superior?

R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio.

4. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem?

R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem.

5. Posso efectuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.

6. A alteração da operação de loteamento objeto de comunicação prévia é precedida de consulta pública?

R. A alteração de operação de loteamento admitida objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada, pelo comunicante, a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação, devendo para o efeito apresentar as certidões emitidas pela Conservatória do Registo Predial, referentes aos lotes abrangidos e as necessárias autorizações escritas.

7. No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados?

R. Sim, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.


Links relacionados

Guia_Utente_Volume I.pdf

Guia_Utente_Volume II.pdf

Guia_Utente_VolumeIII.pdf

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço o valor calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo II da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela emissão do aditamento ao alvará, o valor é variável, calculado pelos Capítulos V ou VII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa. Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 45 dias, para admissão da alteração á operação de loteamento;