Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Dec. Lei nº123/09, de 21 de Maio. - Dec. Lei nº258/09, de 25 de Setembro. - Lei 5/2004, de 11 de Fevereiro. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas (em elaboração). Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida. - 5 dias de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. Posso iniciar os trabalhos sem a admissão da comunicação prévia ser concedida? R. Não. 2. Com que antecedência devo entregar a comunicação prévia relativamente ao inicio da obra? R. 30 dias. 3. Posso executar as obras a qualquer hora? R. Não. A Câmara Municipal pode determinar em função do local e do interesse público que determinadas obras sejam executadas em horas mortas de tráfego automóvel ou pedestre. 4. Em que casos é que a comunicação prévia admitida caduca? R. Caduca se as obras se encontrarem abandonadas ou suspensas por um período superior a cinco dias, salvo se a suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular da licença. 5. As obras e obstáculos ocasionais na via pública deverão ser protegidos e sinalizados? R. Sim. Para além disso deverão ser identificadas as obras com indicação do dono de obra, entidade que as realiza e tipo de trabalhos. 6. As valas a abrir têm modo específico de o fazer? R. Sim. Devem ser efetuadas por troços de comprimento limitado a 100m de modo a minimizar os incómodos para os utentes da via pública. No caso de abertura em betuminoso os cortes devem ser efetuados com serras mecânicas circulares de modo a não danificar o pavimento. No caso de calçada, deverá ser aberta faixa com largura constante que permita uma correta reposição. Os aterros deverão ser devidamente compactados. 7. Existem obrigações das empresas de comunicações eletrónicas perante o Município? R. Sim, de acordo com o nº17 do Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas; 8. Existem obrigações dos promotores particulares de infraestruturas de comunicações eletrónicas perante o Município? R. Sim, de acordo com o nº18 do Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas.
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