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Urbanismo > Comunicação Prévia de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.

A execução de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas depende de controlo prévio de Comunicação Prévia.

Como realizar

Requisitos

- Operadores de comunicações ou particulares que promovam investimentos imobiliários no âmbito do licenciamento urbano


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa colectiva

- Número de Contribuinte

- Declaração ITUR subscrita por técnico credenciado

- Projeto Técnico no âmbito da legislação ITUR

- Caução com valor a definir

Formulários e anexos para impressão:

- Comunicação Prévia de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Dec. Lei nº123/09, de 21 de Maio.

- Dec. Lei nº258/09, de 25 de Setembro.

- Lei 5/2004, de 11 de Fevereiro.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas (em elaboração).


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 30 dias para pagamento da taxa devida.

- 5 dias de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos.


Mais informações

- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão.


Perguntas frequentes

1. Posso iniciar os trabalhos sem a admissão da comunicação prévia ser concedida?

R. Não.

2. Com que antecedência devo entregar a comunicação prévia relativamente ao inicio da obra?

R. 30 dias.

3. Posso executar as obras a qualquer hora?

R. Não. A Câmara Municipal pode determinar em função do local e do interesse público que determinadas obras sejam executadas em horas mortas de tráfego automóvel ou pedestre.

4. Em que casos é que a comunicação prévia admitida caduca?

R. Caduca se as obras se encontrarem abandonadas ou suspensas por um período superior a cinco dias, salvo se a suspensão ocorrer por facto não imputável ao titular da licença.

5. As obras e obstáculos ocasionais na via pública deverão ser protegidos e sinalizados?

R. Sim. Para além disso deverão ser identificadas as obras com indicação do dono de obra, entidade que as realiza e tipo de trabalhos.

6. As valas a abrir têm modo específico de o fazer?

R. Sim. Devem ser efetuadas por troços de comprimento limitado a 100m de modo a minimizar os incómodos para os utentes da via pública. No caso de abertura em betuminoso os cortes devem ser efetuados com serras mecânicas circulares de modo a não danificar o pavimento. No caso de calçada, deverá ser aberta faixa com largura constante que permita uma correta reposição. Os aterros deverão ser devidamente compactados.

7. Existem obrigações das empresas de comunicações eletrónicas perante o Município?

R. Sim, de acordo com o nº17 do Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas;

8. Existem obrigações dos promotores particulares de infraestruturas de comunicações eletrónicas perante o Município?

R. Sim, de acordo com o nº18 do Regulamento para a atribuição de direitos de passagem em espaços públicos para infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas.

O que posso esperar

Custos

- Pela aquisição das plantas aos balcões do serviço o valor calculado pelo Capitulo XXIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela entrega do pedido o valor é variável, calculado pelo Capitulo III da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela admissão da comunicação, o valor é variável, calculado pelos Capítulos V a VII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, conforme a operação urbanística em causa. Acresce ainda o Valor da Taxa Municipal de Urbanização, identificada no mesmo regulamento.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para decisão da Comunicação Prévia.