Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Portaria nº 216-E/2008 de 03 de Março - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença. - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras. - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
- Caso a obra seja faseada o requerimento deve identificar a fase da obra sobre a qual é solicitada a emissão do alvará de licença. Perguntas frequentes
1. O prazo de 1 ano para entrega do pedido de emissão de alvará de licença pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio, a apresentar 15 dias antes do fim do prazo. 2. Posso solicitar prorrogação de prazo, por mais de 1 ano, para entrega do pedido de emissão de alvará de licença? R. Não. O prazo máximo que pode ser concedido é de 1 ano adicional e só pode ser aceite por uma única vez. 3. O que pode acontecer se o pedido de emissão de alvará de licença não for entregue no prazo legal? R. A falta de apresentação do pedido de emissão do alvará de licença no prazo legal, ou naquele que resultar da prorrogação concedida, implica a caducidade do pedido de licença, a qual é declarada com audiência prévia do interessado. 4. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações? R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas. 5. O que acontece se a taxa não for paga no prazo legal? R. O não pagamento da taxa devida no prazo legal implica a extinção do procedimento, nos termos do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas.
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