Legislação e regulamentos - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. - Portaria nº 232/2008 de 11 de Março. - Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro. - Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro. - Toda a legislação específica aplicável a cada uma das especialidades. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 6 meses para entrega dos projetos das especialidades, após o deferimento do projeto de arquitetura. - 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 1 ano para solicitar a emissão do alvará para execução da obra, em caso de deferimento do pedido de licença. - 30 dias para pagamento da taxa devida pela emissão do alvará de obras. - 5 dias úteis de antecedência para comunicação do inicio dos trabalhos. Mais informações
- O pedido pode estar sujeito a consulta a entidades externas, cujos pareceres favoráveis são vinculativos para o deferimento da pretensão. Perguntas frequentes
1. O prazo de 6 meses para entrega das especialidades pode ser superior? R. Sim. Desde que formalmente solicitado através de formulário próprio, a apresentar 15 dias antes do fim do prazo. 2. Posso solicitar prorrogação de prazo, por mais de 6 meses, para entrega dos projetos de especialidades? R. Não. O prazo máximo que pode ser concedido, para além dos 6 meses iniciais, é de 3 meses adicionais. 3. O que pode acontecer se as especialidades não forem entregues no prazo legal? R. A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de 6 meses, ou naquele que resultar da prorrogação concedida, implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado. 4. Os projetos de especialidades carecem de apreciação técnica dos serviços da CM? R. Não. As declarações de responsabilidade dos autores dos projetos das especialidades e outros estudos, que estejam inscritos em associação pública, constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projetos, excluindo a sua apreciação prévia, salvo quando as declarações sejam formuladas identificando o incumprimento de normas aplicáveis, de modo fundamentado. 5. A Câmara Municipal pode consultar outras entidades? Qual o prazo para as entidades se pronunciarem? R. Sim. As entidades externas dispõem do prazo de 20 dias para se prenunciarem. Links relacionados
Guia_Utente_Volume I.pdf Guia_Utente_Volume II.pdf Guia_Utente_VolumeIII.pdf |