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Urbanismo > Prorrogação de prazos.

- A realização de operações urbanísticas, que dependem de controlo prévio, podem beneficiar vários tipos de prorrogação de prazos, aplicáveis às diversas fases de cada um dos procedimentos.

- A prorrogação de prazo pode aplicar-se a:

- Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades;

- Execução das obras de urbanização 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;

- Execução das obras de edificação - 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;

- Execução das obras de demolição - 1ª prorrogação e 2ª para acabamentos;

- Solicitação de emissão de alvará de licença;

- Solicitação de emissão de alvará de autorização de utilização;

- Apresentação de elementos solicitados.

Como realizar

Requisitos

- Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades ao dispor de projeto de arquitetura aprovado, com validade;

- Execução das obras de urbanização ao dispor de alvará de licença ou comunicação prévia admitida, com validade;

- Execução das obras de edificação ao dispor de alvará de licença ou comunicação prévia admitida, com validade;

- Execução das obras de demolição ao dispor de alvará de licença ou comunicação prévia admitida, com validade;

- Solicitação de emissão de alvará de licença ao dispor de pedido de licença aprovado, com validade; · Solicitação de emissão de alvará de autorização de utilização ao dispor de pedido de autorização de utilização aprovado, com validade;

- Apresentação de elementos solicitados,  sempre que os serviços solicitem elementos para o processo.


Documentos necessários

 - Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades não carece.

- Execução das obras de urbanização nova calendarização de obra;

- Execução das obras de edificação - nova calendarização de obra;

- Execução das obras de demolição - nova calendarização de obra;

- Solicitação de emissão de alvará de licença não carece;

- Solicitação de emissão de alvará de autorização de utilização não carece;

- Apresentação de elementos solicitados todos elementos que foram solicitados pelos serviços.

Formulários e anexos para Impressão
Prorrogação de prazos

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro


Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- O pedido de prorrogação de prazo deve ser entregue com 15 dias de antecedência em relação á data do termo do prazo.


Mais informações

- A prorrogação de prazo pode ser concedida por uma única vez, em cada um dos casos identificados no formulário.


Perguntas frequentes

1. Quais as prorrogações de prazo sujeitadas a pagamento de taxas?

R. Todas, exceto a prorrogação de prazo para apresentação de elementos solicitados e a prorrogação prazo para execução de obras de demolição.

2. Posso efetuar o pagamento das taxas em prestações?

R. Sim. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento e Tabela de Taxas.


O que posso esperar

Custos

- Apresentação dos projetos de engenharia das especialidades,  20,46€.

- Execução das obras de urbanização, 6,65€ por mês/fração, acrescido de 10% na 2ª prorrogação para acabamentos;

- Execução das obras de edificação, 12,28€ por mês/fração, acrescido de 10% do valor inicial na 2ª prorrogação para acabamentos;

- Execução das obras de demolição, sem custos;

- Solicitação de emissão de alvará de licença,  30,69€.

- Solicitação de emissão de alvará de autorização de utilização, 30,69€.

- Apresentação de elementos solicitados, sem custos.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias para decisão sobre o pedido.