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Urbanismo > Licença de utilização para recinto de espetáculos de natureza não artística e divertimentos públicos.

O funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos depende da emissão de licença de utilização.

A licença de utilização destina-se a comprovar, para além da conformidade da obra concluída com o projeto aprovado, a adequação do recinto ao uso previsto, bem como a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis e ainda as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular da exploração do recinto.

Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa colectiva.

- Número de Contribuinte.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para Impressão

Recinto de Espetáculos e Divertimentos Públicos

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei nº 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de dezembro.

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.


Prazos
(que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.

- 5 dias para pagamento da taxa devida em caso de realização de vistoria. 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido.


Mais informações

- A documentação constante do capítulo dos anexos do requerimento é de junção obrigatória e não pode ser dispensada.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não. Tem que ser titular da exploração do recinto.

2. A emissão da licença de utilização depende de vistoria obrigatória?

R. Sim.

3. Posso desenvolver atividades de restauração e bebidas no recinto?

R. Sim. Desde que cumpridos os requisitos e formalidades da legislação específica para restauração e bebidas.

4. Em que momento devo obter o horário de funcionamento?

R. Após emissão do alvará de licença de utilização.


Links Relacionados

- Portal da Empresa Balcão do Empreendedor

O que posso esperar

Custos 
- De acordo com o artigo 90.º da Tabela de Taxas que integra Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pela realização de vistoria de acordo com o artigo 137.º da Tabela de Taxas que integra Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Pelo deferimento do pedido o valor é variável, calculado pelo Capítulo XIII da Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 15 dias para decisão sobre o pedido, a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.