Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de dezembro. - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 5 dias para pagamento da taxa devida em caso de realização de vistoria. 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido. Mais informações
- A documentação constante do capítulo dos anexos do requerimento é de junção obrigatória e não pode ser dispensada. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido? R. Não. Tem que ser titular da exploração do recinto. 2. A emissão da licença de utilização depende de vistoria obrigatória? R. Sim. 3. Posso desenvolver atividades de restauração e bebidas no recinto? R. Sim. Desde que cumpridos os requisitos e formalidades da legislação específica para restauração e bebidas. 4. Em que momento devo obter o horário de funcionamento? R. Após emissão do alvará de licença de utilização. Links Relacionados
- Portal da Empresa Balcão do Empreendedor
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