Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 110/2012 de 21 de maio, que procede à 1ª alteração ao Decreto-Lei nº 141/2009 de 16 de junho.
Prazos (que o utilizador tem que cumprir) - A comunicação deve ser entregue antes da abertura da instalação ao público, após emissão do alvará de utilização ou decorrido o prazo para emissão da autorização. - Mais informações O comprovativo eletrónico de receção da mera comunicação prévia constitui título válido de abertura e funcionamento das instalações. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar esta comunicação? R. Não. Tem que ser titular da exploração. 2. Em que momento devo obter o horário de funcionamento? R. Após entrega da Mera Comunicação Prévia de abertura e receção do comprovativo eletrónico. |