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Urbanismo > Mera Comunicação Prévia de abertura de instalação desportiva.

Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE, aquele pedido é tacitamente deferido e o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma mera comunicação prévia de abertura, à câmara municipal, através do Balcão do Empreendedor.

Como realizar

Requisitos

- Ter mais de 18 anos de idade.

- Ser titular da exploração.


Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- Número de Contribuinte.

- Documentos que comprovem a titularidade sobre o prédio objeto do pedido.

- Juntar ainda os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para impressão
Instalação Desportiva

O que devo saber

Legislação e regulamentos

- Decreto-Lei nº 110/2012 de 21 de maio, que procede à 1ª alteração ao  Decreto-Lei nº  141/2009 de 16 de junho.

Prazos (que o utilizador tem que cumprir)

- A comunicação deve ser entregue antes da abertura da instalação ao público, após emissão do alvará de utilização ou decorrido o prazo para emissão da autorização.
- Mais informações O comprovativo eletrónico de receção da mera comunicação prévia constitui título válido de abertura e funcionamento das instalações.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar esta comunicação?

R. Não. Tem que ser titular da exploração.

2. Em que momento devo obter o horário de funcionamento?

R. Após entrega da Mera Comunicação Prévia de abertura e receção do comprovativo eletrónico.

O que posso esperar

Custos


Prazos (que a Câmara tem que cumprir)



Serviços relacionados

- É feita a selecção de entre os formulários já existentes de qual ou quais os formulários relacionados com o atual. Autorização de utilização ou alteração de utilização a edifícios ou frações.