Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 204/2012 de 29 de agosto, que procede à 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 309/2002 de 16 de dezembro Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega de elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - 5 dias para pagamento da taxa devida em caso de realização de vistoria. - 30 dias para pagamento da taxa devida pelo deferimento do pedido. Mais informações
- A documentação constante do capítulo dos anexos do requerimento é de junção obrigatória e não pode ser dispensada. Perguntas frequentes
1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar esta comunicação? R. Não. Tem que ser titular da exploração do recinto. 2. A comunicação de alteração da licença de utilização depende de vistoria obrigatória? R. Sim. 3. A comunicação dá origem à emissão de novo alvará de utilização? R. Não. A alteração comunicada dá lugar a averbamento ao alvará original, para descrição da alteração introduzida no recinto. |