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Urbanismo > Comunicação Cessação Atividade Postos de Abastecimentos de Combustíveis.

Caso o titular da autorização de utilização da instalação de armazenamento ou do posto de abastecimento pretenda cessar a atividade deve comunicar à Câmara Municipal a pretensão, acompanhada de pedido de cancelamento do alvará.

Como realizar

Requisitos

- Ser titular do alvará de autorização de utilização da instalação de armazenamento ou do posto de abastecimento.

Documentos necessários

- Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão ou identificação da pessoa coletiva.

- No caso de pessoa coletiva, deverá referir em que qualidade o faz, juntando comprovativo dessa qualidade e apresentar documento que a tanto o autoriza.

- Número de Contribuinte pessoa singular ou coletiva.

- Juntar os elementos identificados no capítulo dos anexos do próprio requerimento.


Formulários e anexos para impressão:

- Comunicação Cessação Atividade Postos de Abastecimentos de Combustíveis 

O que devo saber

Legislação e Regulamentos

- Decreto-Lei nº 217/2012 de 9 de outubro

- Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro

- Decreto-Lei nº 389/2007 de 30 de novembro

- DecretoLei n.º 125/1997 de 23 de Maio

- Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro que Altera a Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.

- Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.

- Portaria n.º 216-C/2008, de 3 de Março.

- Portaria n.º 216-D/2008, de 3 de Março.

- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de Março

- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

- Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município.

- Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro.

- Toda a legislação específica aplicável à pretensão pretendida.


Prazos
(que o utilizador tem que cumprir)

- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios.


Mais informações

- A comunicação é constitutiva de direitos para o particular no ato da entrega do original do alvará, para cancelamento.


Perguntas frequentes

1. Tenho que ser proprietário do prédio para apresentar este pedido?

R. Não.

2. Caso não seja proprietário do prédio tenho que apresentar mais algum documento?

R. Sim. Uma declaração de cedência efetuada pelo proprietário do prédio a ceder o mesmo à pessoa singular ou coletiva que pretende construir.

3. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital?

R. Sim. Uma vez que a comunicação deve ser carregada no portal do Balcão do Empreendedor, toda a documentação tem que ser obrigatoriamente carregada em suporte digital e com assinatura digital reconhecida.


Links relacionados

- Portal da Empresa Balcão do Empreendedor

O que posso esperar

Custos

- Sem custos.

Prazos (que a Câmara tem que cumprir)

- 30 dias