Legislação e regulamentos - Decreto-Lei nº 217/2012 de 9 de outubro - Decreto-Lei n.º 195/2008 de 6 de Outubro - Decreto-Lei nº 389/2007 de 30 de novembro - DecretoLei n.º 125/1997 de 23 de Maio Prazos (que o utilizador tem que cumprir)
- 15 dias para entrega dos elementos em falta, em caso de ausência de elementos obrigatórios. - Mais informações A autorização consubstancia título para a execução da obra. Concluída a obra deve ser efetuada comunicação para emissão de autorização de exploração. Perguntas frequentes
1. O que é a rede de distribuição de GPL? R. É o sistema constituído por tubagens, válvulas e acessórios, alimentado por garrafas ou reservatórias de GPL, para alimentação dos ramais de abastecimento de instalações com gás da terceira família (como definido no Decreto-Lei nº 125/97 de 23 de maio).
2. Este tipo de redes apenas existe em área do domínio público? R. Não. Também podem existir redes de distribuição de GPL em propriedade privada.
3. Tenho que apresentar as peças processuais em suporte digital? R. Sim. Uma vez que a comunicação deve ser carregada no portal do Balcão do Empreendedor, toda a documentação tem que ser obrigatoriamente carregada em suporte digital e com assinatura digital reconhecida.
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