Não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de frações autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão comprovativa da receção provisória das obras de urbanização ou de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização, emitida pela Câmara Municipal.
O proprietário pode pedir à Câmara Municipal, o destaque de uma parcela, estando isento de procedimento de controlo prévio, desde que cumpridos determinados requisitos e ficando apenas sujeito à emissão de certidão de destaque.
A Câmara Municipal certifica, através da emissão de uma certidão de constituição de propriedade horizontal, que o prédio satisfaz os requisitos legais, nos termos no artigo 1414.º do Código Civil, e se encontra em conformidade com o projeto aprovado, para efeitos da constituição da propriedade horizontal.
Qualquer interessado pode solicitar a emissão de certidão comprovativa de todo e qualquer assunto ou processo que decorra nos serviços da Câmara Municipal.