A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da câmara municipal.
A instalação de recintos itinerantes requer autorização e licenciamento da câmara municipal. São considerados recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão ou outros divertimentos mecanizados.
A instalação de recintos improvisados requer autorização e licenciamento da câmara municipal. São considerados recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: tendas, barracões, palanques, estrados e palcos ou bancadas provisórias.
O exercício da atividade de transporte em táxi/aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor (licenciamento titulado por alvará) requer licença emitida pela câmara municipal de faro.