A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios está sujeita a autorização municipal, com exceção:
- Daquelas que se destinam à instalação de estações do serviço rádio pessoal, banda do cidadão, e do serviço de amador;
- Daquelas que se destinam à instalação de estações de receção dos serviços de radiodifusão sonora e televisiva, incluindo a receção por satélite;
- Daquelas que se destinam à instalação de estações terminais para acesso, por parte do utilizador, a serviços prestados através do sistema de serviço fixo via rádio;
- Das infraestruturas temporárias para suporte de estações de radiocomunicações.
Para se efetuar a instalação de geradores eólicos associada a edificação principal, deverá previamente ser notificada a Câmara Municipal através de um requerimento.
Apesar de a obra ser considerada de escassa relevância urbanística, a comunicação é obrigatória.
Decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE, aquele pedido é tacitamente deferido e o interessado na abertura ao público e início de funcionamento das instalações desportivas deve apresentar uma mera comunicação prévia de abertura, à câmara municipal, através do Balcão do Empreendedor.