ÂMBITO DO PEDIDO Pré-Requisitos para utilizar o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital - Cartão de Cidadão:
- Ativação da assinatura digital do cartão do cidadão (caso não esteja ativa);
- PIN da Morada, de Autenticação e da Assinatura Digital;
- Software para utilização do Cartão de Cidadão instalado no seu computador. Este pode ser obtido em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
- Instalação, no seu computador, do plugin Autenticacao.Gov. Este pode ser obtido em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx;
- Leitor Smartcard;
- Instalação, no seu computador, da solução AIRCtray para conseguir assinar requerimentos no Portal de Serviços Online.
- Chave Móvel Digital (CMD):
- Adesão à CMD (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave);
- N.º de telemóvel ou e-mail associado à CMD, PIN da Chave Móvel e código de segurança que recebe por SMS ou por e-mail;
- Caso pretenda assinar digitalmente documentos no Portal de Serviços Online com a CMD, deve instalar a aplicação Autenticação.Gov disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-software.
Se efetuar o registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares) e: - Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, não é necessário anexar digitalização de quaisquer outros documentos de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.
Se efetuar o registo sem o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável nos restantes casos) e: - Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, é necessário anexar digitalização/cópia de documento de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.
Entrega de documentos não submetidos no Portal de Serviços Online: Tem ao seu dispor três hipóteses possíveis para finalizar esta tarefa: - Enviar os elementos para o seguinte endereço de correio eletrónico - geral@cm-faro.pt:
- Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos com assinatura digital qualificada.
- Entregar os elementos presencialmente, dirigindo-se aos serviços de atendimento do Município:
- Os documentos que careçam de assinatura podem ser subscritos com assinatura digital qualificada ou por assinatura manuscrita/autógrafa.
- Enviar os elementos por correio postal para o endereço do Município:
- Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos por assinatura manuscrita/autógrafa.
A apresentação/envio de digitalização/cópia de documento de identificação é solicitada, nas situações acima descritas, ao abrigo do n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
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