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Permite efetuar o registo de um utilizador para aceder à área reservada da plataforma de serviços online do Município. Este registo possibilita o acesso aos seguintes serviços:

Submissão de requerimentos e elementos instrutórios;

Acompanhamento da tramitação de requerimentos e processos;

Consulta de dados dos documentos e processos submetidos.


Registo de utilizador
Identificação

*

*

*

*

Morada ou sede social

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*

*

Palavra-chave

*

Os requisitos para o campo 'Palavra-chave' não foram cumpridos.

O campo 'Palavra-chave' não pode estar vazio.

O campo 'Palavra-chave (confirmação)' não pode estar vazio.

Os campos 'Palavra-chave' e 'Palavra-chave (confirmação)' têm de ser iguais.

   
Como realizar

SUBMISSÃO DO PEDIDO

O pedido de registo no Portal de Serviços Online do Município de Faro poderá ser efetuado:

  • Através do portal em www.servicosonline.cm-faro.pt
  • Ou presencialmente na Loja do Cidadão, junto do Balcão “Viver Faro” com acesso mediado por trabalhador do Município.


Registo através do Portal de Serviços Onlin

Preenchimento e Submissão do Formulário de Registo:

  • Preencher:
    • Através do Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital - forma mais prática e célere de se registar, uma vez que permite o preenchimento automático do formulário e dispensa a apresentação de documentos de identificação, porém, apenas pode ser utilizada para o registo de pessoas singulares.
  • Definir palavra-chave com pelo menos 6 carateres;
  • Para concluir o preenchimento do formulário, selecione a opção “Efetuar registo” /” Submeter”.
  • A submissão do formulário está associada à disponibilização no portal do seu Contrato de Adesão (em formato PDF) para download (caso pretenda assinar e enviar por outra forma) e assinatura digital qualificada.
    • Se tiver ativa a assinatura digital qualificada do Cartão de Cidadão poderá assinar digitalmente o documento clicando na ligação "Use este link para assinar o certificado”.


Validação do Endereço de Correio Eletrónico:

  • Após a submissão do formulário, receberá na caixa de correio eletrónico, que indicou no formulário de registo, um email do Município enviado do endereço servicosonline@cm-faro.pt.
    • Se não receber brevemente esta comunicação, deverá verificar o SPAM (correio não solicitado) da sua caixa de correio eletrónico, e após essa verificação enviar um email para servicosonline@cm-faro.pt, informando que não rececionou a mensagem de validação do endereço de correio eletrónico.
  • Para concluir o pedido de registo, deverá clicar no link fornecido para proceder à validação do endereço de correio eletrónico e receberá uma mensagem a confirmar a validação com sucesso.


Validação do Registo do Utilizador nos Serviços Online pelo Município

  • O registo apenas será efetivamente aceite pelo Município após este: 
    • Validar o Contrato de Adesão aos Serviços Online, nomeadamente a confirmação da sua assinatura (seja autógrafa ou digital);
    • Validar os documentos enviados/apresentados pelos utilizadores que sejam exigidos para o registo.
  • Após o Município verificar as condições para aceitação do seu registo, receberá na caixa de correio eletrónico, que indicou no formulário de registo, um email do endereço servicosonline@cm-faro.pt, a confirmar a finalização do processo de registo e que se encontra em condições de utilizar o Portal de Serviços Online.


Aceder à Área Reservada do Portal de Serviços Online

  • Após receber o email de finalização do processo de registo, poderá aceder à área reservada do Portal de Serviços Online, através da opção “Autenticação” e:
    • Introduzir o seu número de contribuinte e a senha de acesso (Password) que definiu;
    • Ou autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.


Modificação ou Cancelamento do Registo no Portal de Serviços Online

  • Pode solicitar a modificação e o cancelamento do registo no Portal de Serviços Online através do:
    • Formulário disponível no próprio Portal;
    • Envio de email para o endereço geral@cm-faro.pt.
    • Envio de carta registada com aviso de receção para o endereço do Município.
  • Neste pedido de modificação ou cancelamento deve indicar os seguintes elementos:
    • Nome/Denominação completa;
    • Número de identificação civil do documento de identificação ou NIF/NIPC.


O que devo saber

ÂMBITO DO PEDIDO

Pré-Requisitos para utilizar o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital

  • Cartão de Cidadão:
    • Ativação da assinatura digital do cartão do cidadão (caso não esteja ativa);
    • PIN da Morada, de Autenticação e da Assinatura Digital;
    • Software para utilização do Cartão de Cidadão instalado no seu computador. Este pode ser obtido em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao;
    • Instalação, no seu computador, do plugin Autenticacao.Gov. Este pode ser obtido em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx;
    • Leitor Smartcard;
    • Instalação, no seu computador, da solução AIRCtray para conseguir assinar requerimentos no Portal de Serviços Online.
  • Chave Móvel Digital (CMD):
    • Adesão à CMD (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave);
    • N.º de telemóvel ou e-mail associado à CMD, PIN da Chave Móvel e código de segurança que recebe por SMS ou por e-mail;
    • Caso pretenda assinar digitalmente documentos no Portal de Serviços Online com a CMD, deve instalar a aplicação Autenticação.Gov disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-software.


Se efetuar o registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares) e:

  • Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, não é necessário anexar digitalização de quaisquer outros documentos de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.


Se efetuar o registo sem o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável nos restantes casos) e:

  • Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, é necessário anexar digitalização/cópia de documento de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digitalização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
  • Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.


Entrega de documentos não submetidos no Portal de Serviços Online:

Tem ao seu dispor três hipóteses possíveis para finalizar esta tarefa:

  • Enviar os elementos para o seguinte endereço de correio eletrónico - geral@cm-faro.pt:
    • Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos com assinatura digital qualificada.
  • Entregar os elementos presencialmente, dirigindo-se aos serviços de atendimento do Município:
    • Os documentos que careçam de assinatura podem ser subscritos com assinatura digital qualificada ou por assinatura manuscrita/autógrafa.
  • Enviar os elementos por correio postal para o endereço do Município:
    • Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos por assinatura manuscrita/autógrafa.


A apresentação/envio de digitalização/cópia de documento de identificação é solicitada, nas situações acima descritas, ao abrigo do n.º 2 do art.º 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;
  • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.


O que posso esperar

PRAZOS

  • O pedido de registo será validado pelo Município no prazo de 5 a 10 dias úteis, após a correta submissão e confirmação do email de validação.
  • Caso não confirme o email de validação no prazo de 10 dias, o pedido de registo será considerado inválido, pelo que terá que realizar novamente o pedido.


VALIDADE DOS ATOS/TÍTULOS EMITIDOS

  • O registo dos utilizadores nos serviços online é válido nas condições previstas no respetivo contrato de adesão.